Altera o art. 195, da Constituição Federal, para determinar a entrega de parte do produto da arrecadação das contribuições sociais aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Altera o art. 195, da Constituição Federal, para determinar a entrega de parte do produto da arrecadação das contribuições sociais aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Dispõe sobre o tratamento a ser dado às transferências aos fundos de previdência próprios para a cobertura de déficits operacionais.
Revoga o § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Altera a Lei Complementar 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, para definir com maior rigor os casos em que os valores de parcerias ou contratações firmadas pelo poder público não entram no cômputo dos gastos com pessoal.
Acrescenta os arts.91-A, 91-B e a alínea “g” do inciso I do artigo 159 da Constituição Federal, para instituir o Conselho Nacional de Mudança Climática, a Autoridade Climática Nacional e o Fundo Nacional de Mudança Climática.
Dá nova redação à alínea b do inciso I do parágrafo 2ª do art. 16 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
Altera a alínea "e" do inciso I do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que "Dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias e sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa" e dá outras providências, para fins de ampliar a distribuição do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa para todas as modalidades de esportes praticados no País.
Dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para esclarecer sobre a não incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas em relação a valores recebidos a título de pensão alimentícia.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para excluir da incidência do imposto de renda das pessoas físicas as importâncias recebidas a título de alimentos ou pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a dedução de gastos com veterinários, clínicas e hospitais veterinários da base de cálculo do Imposto de Renda.
"Altera o Decreto-lei nº 667 de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal para dispor sobre a contribuição de policiais militares reformados por invalidez decorrente do exercício da função ou em razão dela e dá outras providências".
Altera o Decreto-lei nº 667 de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal para dispor sobre proteção social dos policiais militares e bombeiros aposentados que sofram de moléstias graves ou sequelas em função do exercício da profissão.
Regula o regime jurídico dos subsídios tributários concedidos pela administração pública federal, promovendo transparência, eficiência, economicidade e controle rigoroso dos recursos públicos.
Altera a Lei nº 8.472, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre os recursos derivados de emendas parlamentares.
Dispõe sobre requisitos para concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.
Dispõe sobre a criação do Selo "Posto Amigo do Frentista" e concede incentivo fiscal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos.
Inclui parágrafo único ao art. 9° da Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998, para estabelecer que os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, não são consideradas receitas financeiras, para efeito da legislação da contribuição PIS/PASEP e da COFINS, cumulativas e não cumulativas.