Altera a Lei nº 8.989, de 1995, para atualizar o limite do valor do veículo beneficiado com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando adquirido por pessoas com deficiência.
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Altera a Lei nº 8.989, de 1995, para atualizar o limite do valor do veículo beneficiado com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando adquirido por pessoas com deficiência.
Dispõe sobre o reconhecimento da fibromialgia como doença grave, nos termos da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1998, que “Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências”.
Estabelece isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF nas operações de aquisição e financiamento de motocicletas para utilização nas atividades profissionais exercidas nos termos da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dispõe sobre a prioridade de atendimento; e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social); para reconhecer a fibromialgia como deficiência e para garantir às pessoas acometidas atendimento prioritário e isenção de carência para benefícios previdenciários de incapacidade.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar as pessoas portadoras de fibromialgia, doenças crônicas e autoimunes graves, dentre outras doenças, do pagamento de imposto de renda.
Dispõe sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas, dando nova redação ao inciso XIV do art. 6° da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Altera a Lei nº 7.713, de 1988, para incluir a fibromialgia e as doenças crônicas e autoimunes graves no rol de doenças para as quais há a previsão de isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma.
Dispõe sobre isenção de imposto de renda de proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoas físicas portadores de fibromialgia.
Dispõe sobre a isenção tributária na aquisição de motocicletas e motonetas para o exercício da atividade profissional de Mototaxista.
Dispõe sobre a isenção tributária na aquisição de motocicletas e motonetas para o exercício da atividade profissional de Mototaxista, Moto-Frete (entrega por meio de aplicativos) e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para dispor sobre a isenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de motocicletas e motonetas utilizadas para transporte de passageiros (“mototáxi”) ou para entrega de mercadorias.
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 12.179.438.240,00, para os fins que especifica. NOVA EMENTA: Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 12.179.438.240,00 (doze bilhões cento e setenta e nove milhões quatrocentos e trinta e oito mil duzentos e quarenta reais), para os fins que especifica.
Regulamenta o §8º do art. 156-B da Constituição Federal para dispor sobre a integração dos contenciosos administrativos tributários relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS.
O projeto dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais no tocante a isenção do IPI, PIS/PASEP e COFINS, para a fabricação, produção e comercialização dos produtos decorrentes da fórmula infantil padrão, das fórmulas infantis semi-elementares, parcialmente e extensamente hidrolisadas, e fórmulas destinadas à alimentação de bebês e recém-nascidos com menos de 12 meses de idade.
Altera o art. 23 e o art. 24 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que "Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências", para estabelecer a obrigatoriedade da destinação de, no mínimo, 3% (três por cento) e no máximo 5% (cinco por cento) dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para a compra de livros para as bibliotecas escolares.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública para os hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia no período eleitoral.
Altera as Leis nºs 10.709, de 31 de julho de 2003, e 10.880, de 9 de junho de 2004, para fixar normas de prestação do serviço de transporte escolar de alunos da educação básica no meio rural.
Acrescenta na lei 12.305, de de Agosto de 2010 para incluir a concessão de desconto ou isenção de impostos, taxas e tributos.
Acrescenta dispositivos ao Código Tributário Nacional; inclui dispositivo na Lei Complementar nº 70, de 1991; e altera a Lei Complementar nº 87, de 1996, para eliminar a possibilidade de "cálculo por dentro" do PIS/COFINS e do ICMS.
Institui a obrigatoriedade de informar os consumidores acerca dos tributos indiretos que incidem sobre bens e serviços, conforme o disposto no § 5º do art. 150 da Constituição Federal.