Altera a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer como prática abusiva a divulgação de produtos ou serviços nos sítios eletrônicos ou redes sociais de fornecedores com a omissão do valor correspondente.
4.319 pautas encontradas
Altera a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer como prática abusiva a divulgação de produtos ou serviços nos sítios eletrônicos ou redes sociais de fornecedores com a omissão do valor correspondente.
Altera dispositivo da Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.
Proíbe a utilização de cerol ou produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas utilizados para manusear os brinquedos conhecidos como "pipas ou papagaios". NOVA EMENTA: Regula a prática de pipa desportiva e proíbe a utilização de cerol ou produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas utilizados para manusear pipas ou balões, ou semelhantes; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir hipótese de dano qualificado e tipificar os crimes de fabricação de cerol ou linha cortante e de utilização de linha com cerol ou produto cortante; e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar crime relacionado ao uso de cerol ou linha cortante.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para determinar que o consumidor seja avisado por meio eletrônico sempre que utilizar o limite de crédito tornado disponível na modalidade de cheque especial.
Obriga as instituições bancárias a informarem previamente o saldo devedor de seus clientes nas consultas aos terminais de auto-atendimento.
Acrescenta inciso ao art. 2º da Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação dos preços dos produtos e serviços para o consumidor, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, para destinar recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT para a promoção de projetos que estimulem empreendedorismo.
Reduz a zero os tributos incidentes sobre medicamentos.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos restaurantes, lanchonetes, bares, estabelecimentos similares e vendedores ambulantes a fornecerem embalagens descartáveis de condimentos alimentícios, e dá outras providências.
Sujeita o fornecedor à multa no caso de repetição da cobrança feita a pessoa diversa do devedor após a comunicação do erro ao credor.
Dispõe sobre a responsabilização pela comercialização de linhas com alto poder cortante, conhecidas como “linhas chilenas”, ou similares.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para dispor sobre emprego de linhas cortantes de qualquer natureza em pipas, papagaios, balões ou qualquer produto similar, e dá outras providências.
Cria a obrigatoriedade de destinação provisória de bens não perecíveis e permanentes apreendidos para entidades filantrópicas cadastradas nos órgãos federais competentes.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das corretoras de seguro em atender o proprietário Pessoa Politicamente Exposta (PEP).
Aprova o texto do Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas Originárias nos Territórios dos Estados Partes do MERCOSUL, assinado em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.
Aprova o texto do Acordo sobre Facilitação do Comércio do MERCOSUL, assinado em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre a criação de selo de qualidade para empresa que não tenha dentre os seus administradores agressores de violência doméstica e familiar. NOVA EMENTA: Cria o selo Empresa Amiga da Mulher.
Altera o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, para estabelecer prazo máximo para análise de proposta de um Processo Produtivo Básico - PPB.
Cria o Selo “Empresa Amiga da Amamentação”. NOVA EMENTA: Cria o selo Empresa Amiga da Amamentação, para estimular o desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno.
Altera o Código de Defesa do Consumidor de forma a garantir o acesso gratuito dos consumidores aos serviços de atendimento.