Estabelece a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de água em eventos públicos e dá outras providências.
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Estabelece a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de água em eventos públicos e dá outras providências.
Dispõe sobre a garantia a segurança e o bem-estar dos participantes em eventos, festivais e shows, eventos públicos e privados em território nacional, estabelecendo a obrigatoriedade de acesso à água.
Veda à proibição do porte de garrafas e recipientes de água para consumo próprio em estabelecimentos e eventos.
CRIA A LEI ANA CLARA BENEVIDES QUE DISPÕES SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO GRATUITO DE ÁGUA POTÁVEL E ESTRUTURA ADEQUADA NOS FESTIVAIS, SHOWS E EVENTOS COM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS.
Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de estações de hidratação em eventos públicos, com o intuito de assegurar o direito fundamental à água potável.
Dispõe sobre a garantia do direito à hidratação e alimentação durante espetáculos públicos e eventos com alta exposição ao calor, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá providências, para prever como prática abusiva a cobrança e venda de água em shows e espetáculos.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), para estabelecer medidas de proteção à saúde do consumidor em shows e eventos congêneres realizados em quaisquer ambientes, especialmente aqueles sujeitos a condições climáticas adversas.
Dispõe sobre fornecimento gratuito de água potável em estabelecimentos comerciais e eventos públicos e privados de grande porte, bem como a vedação à proibição do porte de garrafas próprias e individuais de água.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas promotoras de shows artísticos e eventos culturais a permitirem entrada de água para consumo individual, o fornecimento água própria para o consumo gratuitamente em épocas de extremo-calor e assistência médica necessária.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a proteção da saúde dos consumidores e dá outras providências.
Cria a lei Ana Benevides que dispõe sobre o fornecimento obrigatório e gratuito de água potável em eventos artísticos, shows e festivais de música.
Fica obrigada à organização de todos os espetáculos artísticos que seja distribuído gratuitamente ou garanta fácil acesso a água a todo público, indistintamente.
Dispõe sobre a responsabilidade das empresas organizadoras de shows e eventos em território brasileiro no acesso à água potável para consumo.
Dispõe sobre fornecimento gratuito de água potável em eventos públicos e privados.
Autoriza o Poder Executivo a instituir a "Loteria da Cultura" como modalidade de loteria de prognóstico numérico, com a destinação do produto da arrecadação que especifica e alterar a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para dispor sobre a possibilidade de aplicação de parte da arrecadação do produto das loterias para o financiamento de ações emergenciais destinadas ao setor cultural.
Altera dispositivos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 – Lei de Incentivo à Cultura; da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 – Lei de Incentivo ao Esporte; da Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010 - Fundo Nacional do Idoso; e da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui mecanismos de incentivo ao PRONON (voltado para apoio a pacientes com câncer) e ao PRONAS (voltado para pessoas com deficiência), e dá outras providências.
Acrescenta § 9º ao art. 4º da Lei nº 8313, de 23 de dezembro de 1991, para dispor que pelo menos 40% (quarenta por cento) dos recursos Fundo Nacional de Cultura deverão ser empregados em projetos vinculados à cultura e à arte dos povos negros e indígenas do Brasil.
Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, para qualificar o crime de dano quando se tratar de bem ou documentode valor histórico.
Altera o art. 16 da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, para isentar as organizações religiosas do pagamento de laudêmio, de foro e de taxas de ocupação relacionados a terrenos de marinha.