Acrescenta dispositivo à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet -, e dá outras providências.
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Acrescenta dispositivo à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet -, e dá outras providências.
Modifica a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, obrigando as operadoras de banda larga a ofertarem planos de serviços com base na velocidade de conexão e fornecerem o serviço, em tempo integral, com velocidade igual ou superior à contratada.
Altera a Lei nº 12.965 de 23 de abril de 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Veda a instituição e a inclusão, nos contratos de prestação de serviços de comunicação multimídia, de franquia de consumo e dispõe sobre a não incidência do pagamento adicional pelo consumo excedente ou da redução da velocidade da navegação nos contratos em vigor em que a franquia de consumo não tenha sido aplicada até a presente data.
Obriga as prestadoras de serviços de telecomunicações a esclarecerem os seus usuários acerca dos volumes de dados contratados em planos de acesso à internet.
Obriga as operadoras de telefonia fixa e móvel a disponibilizarem conta detalhada, na Internet, das chamadas telefônicas e serviços utilizados na modalidade pré-pago, com o objetivo de proteger o consumidor contra cobranças indevidas
Torna obrigatória a emissão de extrato detalhado para aparelhos de telefone pré-pago.
Modifica a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, obrigando as operadoras de banda larga a informar aos consumidores as velocidades de download e de upload dos serviços ofertados.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de telefonia fixa e móvel a disponibilizarem, em suas páginas iniciais na internet, "links" direcionados a tabelas com todos os valores das tarifas praticadas pelos serviços prestados.
"Obriga as operadoras de telefonia móvel e fixa a disponibilizar, no seu endereço eletrônico, extrato detalhado da utilização dos créditos adquiridos na modalidade pré-paga."
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, obrigando as prestadoras dos serviços de banda larga a fornecer conexão com velocidade igual ou superior à velocidade nominal contratada pelo assinante.
Acrescenta artigos à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações, para obrigar às prestadoras dos serviços de telefonia móvel a avisarem seus clientes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre qualquer aumento de preço dos serviços, e enviarem relatório mensal aos usuários da modalidade pré-paga informações sobre os créditos utilizados.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para disciplinar a oferta de descontos em tarifas e preços de serviços de telecomunicações.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre a obrigatoriedade de oferta de plano de caráter ilimitado para serviços de banda larga.
Modifica a Lei n° 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, para proibir o estabelecimento de prazos de validade dos créditos de telefonia móvel da modalidade pré-paga e para dispor sobre a comunicação, aos usuários desses serviços, sobre a utilização de seus créditos.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre a obrigatoriedade de as prestadoras de telecomunicações informarem a data de término de preços promocionais de serviços nos documentos de cobrança.
Dispõe sobre provisão da informação de preços para os usuários de celulares fora da área de registro.
Acrescenta artigos à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para a implantação de medidas que assegurem ampla informação aos consumidores acerca da qualidade de serviço, atingimento de metas e outros indicadores das prestadoras de serviço em regime público ou privado.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, condicionando a comercialização de novas linhas de telefonia móvel e a participação em licitações de radiofrequência ao cumprimento, pelas operadoras de telecomunicações, de requisitos mínimos de qualidade técnica dos serviços prestados.
Acrescenta artigo à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, obrigando as operadoras de telecomunicações a oferecerem a seus assinantes a opção de consulta na Internet do detalhamento das contas de serviços fixos ou móveis que utilizem pré-pagamento.