Altera a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, autorizando as emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária a transmitirem publicidade comercial, nos termos que especifica.
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Altera a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, autorizando as emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária a transmitirem publicidade comercial, nos termos que especifica.
Acrescenta parágrafo ao art. 7º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que "Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências".
Altera a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1988, vedando a participação de pessoas condenadas por desenvolver atividade clandestina de radiodifusão na direção de sociedades civis e fundações autorizadas a prestar o serviço de radiodifusão comunitária.
Altera a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, concedendo às emissoras de Radiodifusão Comunitária o direito de veicular conteúdos estritamente religiosos.
Dispõe sobre a veiculação de peças publicitárias no Serviço de Radiodifusão Comunitária.
Dispõe sobre a veiculação de propagandas no Serviço de Radiodifusão Comunitária.
Altera a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que "Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências".
Altera a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que "Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências".
Altera a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que "Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária" e dá outras providências.
Altera o § 5º do art. 32 da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, e o art. 18 da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, para permitir a veiculação de publicidade comercial local pelas emissoras comunitárias
Altera a Lei n° 13.649, de 11 de abril de 2018, para permitir a retransmissão de serviços de radiodifusão sonora entre Municípios de um mesmo Estado da Amazônia Legal.
Altera a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, para permitir a inserção de anúncios, na programação de emissoras de radiodifusão comunitária, de estabelecimentos situados na área da comunidade atendida ou dos governos federal, estadual e municipal; e para autorizar as prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária a obter recursos por meio de campanhas de financiamento coletivo e de doações.
Modifica as Leis nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e nº 12.232, de 29 de abril de 2010, destinando parcela das verbas de publicidade institucional da Administração Pública Direta e Indireta para as emissoras de radiodifusão comunitária.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, restringindo a veiculação de propaganda de produtos infantis.
Altera a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o limite de potência das emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
Altera a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências, para alterar o limite de potência de transmissão e a quantidade de canais designados para a execução do serviço e acrescenta o art. 18-A para permitir o custeio da operação de rádios comunitárias através da venda de publicidade e propaganda comercial.
Estabelece critérios para a compra de mídia pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; obriga o investimento de, no mínimo, vinte por cento das verbas destinadas à veiculação de publicidade por esses órgãos a veículos de mídia regional e/ou local; e dá outras providências.
Acrescenta o art. 18-A à Lei n° 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, para permitir o custeio da operação de rádios comunitárias por meio da venda de publicidade e propaganda comercial.
Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre a obrigação de contratação, pela administração pública, de espaço de publicidade em veículos de comunicação independentes.
Altera a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária, para aumentar o limite de potência de transmissão e a quantidade de canais designados para a execução do serviço.