Dispõe sobre fornecimento gratuito de água potável em estabelecimentos comerciais e eventos públicos e privados de grande porte, bem como a vedação à proibição do porte de garrafas próprias e individuais de água.
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Dispõe sobre fornecimento gratuito de água potável em estabelecimentos comerciais e eventos públicos e privados de grande porte, bem como a vedação à proibição do porte de garrafas próprias e individuais de água.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas responsáveis pela produção de shows e grandes eventos de assegurar a entrada facilitada de itens destinados ao consumo próprio, a fim de garantir o bem-estar do público.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas promotoras de shows artísticos e eventos culturais a permitirem entrada de água para consumo individual, o fornecimento água própria para o consumo gratuitamente em épocas de extremo-calor e assistência médica necessária.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a proteção da saúde dos consumidores e dá outras providências.
Fica obrigada à organização de todos os espetáculos artísticos que seja distribuído gratuitamente ou garanta fácil acesso a água a todo público, indistintamente.
Dispõe sobre a responsabilidade das empresas organizadoras de shows e eventos em território brasileiro no acesso à água potável para consumo.
Dispõe sobre fornecimento gratuito de água potável em eventos públicos e privados.
Dispõe sobre a utilização da taxa de câmbio retroativa a 31 de dezembro de 2019 para o cálculo dos tributos federais incidentes sobre a importação.
Altera dispositivos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 – Lei de Incentivo à Cultura; da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 – Lei de Incentivo ao Esporte; da Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010 - Fundo Nacional do Idoso; e da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui mecanismos de incentivo ao PRONON (voltado para apoio a pacientes com câncer) e ao PRONAS (voltado para pessoas com deficiência), e dá outras providências.
Altera dispositivos da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, inseridos pelo art. 142, da Lei no 13.097, de 19 de janeiro de 2015.
Altera o art. 4º da Lei nº 6.932, de 181, dispondo sobre o valor da bolsa do médico-residente.
Altera a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, para ampliar a possibilidade de abatimento de saldo devedor, mediante prestação de serviço no Sistema Único de Saúde, para egressos de cursos superiores de Medicina, Odontologia, Enfermagem, Farmácia, Nutrição, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Psicologia e Terapia Ocupacional.
Dispõe sobre incentivos fiscais para doações a entidades sem fins lucrativos que atuem na área da saúde.
Fica o poder público obrigado a fornecer gratuitamente medicamentos para pacientes em estado considerado terminal.
Altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e revoga a Lei nº 13.333, de 12 de setembro de 2016, que tratam do Programa Mais Médicos.
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita de prestação de serviços de hemodiálise e de filtragem de água usada no referido procedimento.
TORNA OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DE CATETERES VENOSOS PERIFÉRICOS COM ENCAIXES DE FORMATOS DIFERENCIADOS E CORES DISTINTAS QUE NÃO PERMITAM O ENCAIXE COM OUTROS DISPOSITIVOS OU SONDAS.
Dispõe sobre a notificação obrigatória dos indivíduos imunizados com a vacina contra a COVID-19, e cria o Cadastro de Imunizados contra a covid-19 (CICC), na forma que especifica e dá outras providências.
Dispõe sobre a implantação da listagem nacional de vacinados contra a COVID-19.
Altera a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 – Lei do Coronavírus, para estabelecer a obrigação de que a União Federal confira publicidade aos dados relacionados à aplicação das vacinas contra o COVID-19 fornecidos pelos estabelecimentos de saúde públicos e privados, como forma de se coibir a atuação dos “fura-filas”.