Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas dos crimes contra a flora.
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Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas dos crimes contra a flora.
Acrescenta o art. 41-A na Lei nº 9.605, de 1998, para instituir o crime de provocar incêndio em florestas ou demais formas de vegetação por motivação eleitoral ou política.
Dispõe sobre o crime de causar incêndio em florestas e demais vegetações, intencionalmente expondo a perigo a vida e a saúde pública.
Aumenta a pena para o crime de produção de incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para prever aumento de pena quando o incêndio criminoso atingir mais de um município.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas para o crime de provocar incêndio em mata ou floresta.
Cria o tipo penal de incêndio em Unidade de Conservação de Proteção Integral ou em Unidade de Conservação de Uso Sustentável.
Inclui a disciplina "Educação para o Trânsito" como conteúdo do Ensino Fundamental e cria mecanismos para coibir a violência no trânsito, com a criação de Varas Especializadas e privativas de crimes de trânsito.
Altera os artigos 286 e 287 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), regulando a incitação e a apologia ao crime.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever prazo maior em representação criminal em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e prioridade na tramitação das ações judiciais que envolvam violência contra a mulher.
Altera a redação do parágrafo único do Art. 83, do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e, acrescenta o artigo 2º-A a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Define os crimes contra o Estado Democrático de Direito e a Humanidade NOVA EMENTA: Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).
Dispõe sobre o monitoramento por instrumentos de geolocalização para os indivíduos sujeitos ao sistema penitenciário da União Federal. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e extinguir o benefício da saída temporária.
Cria o Estatuto de Saúde e Segurança Doméstica e Familiar do Homem e dá outras providências.
Altera o Código Penal, para dispor sobre a tipificação do crime de permissão de ingresso de ditador em território nacional.
Altera o Código de Processo Penal, para prever prazo de 2 (dois) anos em direito de queixa e representação criminal nos casos de violência doméstica.
Acrescenta o §3º e o §4º no Artigo 203 Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para dispor sobre o crime de frustração de direitos de trabalhador terceirizado
Altera a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para garantir o direito à remoção a pedido, independente do interesse da Administração, na hipótese de comprovado risco excepcional e efetivo à integridade física de servidores ou seus familiares.
Tipifica criminalmente a violação, dolosa, de alguma das finalidades do art. 44 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, pelo Presidente do Conselho Nacional, dos Conselhos Seccionais e das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil.
"Estabelece como circunstância agravante da pena a prática de crime durante ou por ocasião de evento esportivo ou cultural."