Acrescenta art. 17-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, para dispor sobre o direito de regresso da Previdência Social perante o agressor
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Acrescenta art. 17-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, para dispor sobre o direito de regresso da Previdência Social perante o agressor
Altera a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dispor sobre os Orçamentos Temáticos.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para obrigar hospitais e estabelecimentos de saúde de médio e grande portes a disporem de equipamentos adequados às pessoas com deficiência.
Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para estabelecer o fim da fila de espera ao Programa Bolsa Família.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar hediondos os crimes dolosos cometidos contra crianças ou adolescentes mediante violência ou grave ameaça.
Torna hediondos os crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra crianças e adolescentes.
Dispõe sobre a reserva de cadeiras parlamentares para pessoas com deficiência na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas Câmaras Municipais.
Estabelece a sujeição do agressor ao pagamento de multa, de valor fixado pelo Poder Executivo, toda a vez que serviços prestados pelo Estado forem acionados para atender casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Institui instrumento de proteção à mulher no combate à violência perpetrada por agressores que resultem na necessidade de utilização serviços prestados pelo Estado.
Acrescenta art. 17-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, para dispor sobre o direito de regresso da Previdência Social perante o agressor.
“Institui o Programa Turismo Cívico”
Torna hediondos os crimes dolosos praticados contra criança, consumados ou tentados, previstos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) ou na Legislação Extravagante, quando cometidos mediante violência ou grave ameaça.
Assegura validade nacional à Carteira Nacional de Vigilante - CNV, regula sua expedição e dá outras providências.
Institui o auxílio permanente à mulher provedora de família monoparental, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais, e dá outras providências.
Dispõe sobre a reserva de vagas a candidatos autodeclarados indígenas nos concursos públicos para provimento de cargos do magistério público na educação básica realizados em áreas de elevada concentração de povos indígenas.
Institui a Semana Nacional da valorização e promoção dos Autodefensores das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAEs, a ser celebrado anualmente na segunda semana de julho.
Dispõe sobre a criação de selo de qualidade para empresa que não tenha dentre os seus administradores agressores de violência doméstica e familiar.
Altera o Código de Trânsito Brasileiro para instituir sinalização indicativa de vaga de estacionamento reservada a pessoas com autismo, padronizada em todo o território nacional.
Autoriza o Poder Executivo a fornecer gratuitamente material escolar e uniforme a crianças carentes.
Dispõe sobre a distribuição gratuita do aparelho “Laringe Eletrônica” pelo Sistema Único de Saúde (SUS).