Dispõe sobre a penalização de candidatos que promovem a poluição urbana com material gráfico eleitoral no dia das eleições.
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Dispõe sobre a penalização de candidatos que promovem a poluição urbana com material gráfico eleitoral no dia das eleições.
Acrescenta o § 3º ao art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), para equiparar a compra de votos por organizações criminosas a ato de terrorismo.
Dispõe sobre a atualização da representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados.
Dispõe sobre a regulamentação da transição de mandatos nos Estados e Municípios brasileiros e dá outras providências.
Altera a Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.
Proíbe a quem tenha os direitos políticos cassados de exercer cargo de confiança na Administração ou de direção ou representatividade partidária.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração, em ano eleitoral, como medida de combate e prevenção à Covid-19.
Tipifica a lesão corporal contra candidato a cargo eletivo, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam proteger o Estado Democrático de Direito.
Institui a Política Nacional de Cuidados.
Altera o artigo 833 e seu inciso XI da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, e dá outras providências.
Dá nova redação aos incisos II e V do art. 197 do Código Eleitoral, para tornar ainda mais clara a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para proceder à totalização dos votos apurados na respectiva circunscrição.
Modifica a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para proibir a divulgação de pesquisas no período eleitoral.
Altera o Parágrafo 4º do artigo 33 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondos os crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais por veículos de imprensa e redes sociais durante o período eleitoral e dá outras providências.
Altera o §4º do artigo 33 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
Altera o § 3º do art. 10 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para reservar vaga de candidato às eleições proporcionais por cada partido ou coligação para pessoas portadoras de deficiência.
Dispõe sobre a reserva de cadeiras parlamentares para pessoas com deficiência na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas Câmaras Municipais.
Altera a legislação eleitoral para dispor sobre a obrigatoriedade dos debates eleitorais.