Altera o Código de Processo Penal para determinar a contagem de prazos processuais em dias úteis.
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Altera o Código de Processo Penal para determinar a contagem de prazos processuais em dias úteis.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondos os crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Torna hediondos os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, previstos nos arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Altera o tipo penal de assédio sexual, ampliando o seu âmbito de aplicação.
Dá nova redação ao art. 216-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, Código Penal.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar hediondos os crimes dolosos cometidos contra crianças ou adolescentes mediante violência ou grave ameaça.
Torna hediondos os crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra crianças e adolescentes.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Lei de Crimes Ambientais, para gravar as penalidades previstas para o crime de incêndio doloso, especialmente em áreas de vegetação.
Torna hediondos os crimes dolosos praticados contra criança, consumados ou tentados, previstos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) ou na Legislação Extravagante, quando cometidos mediante violência ou grave ameaça.
Altera o art. 157, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, incluindo como causa de aumento de pena o emprego de arma ou de objeto perfurante, cortante, contundente, perfurocortante, perfurocontundente, no crime de roubo, e da outras providências.
Modifica a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para garantir o acesso por órgãos policiais e pelo Ministério Público dos dados e informações sobre equipamento de monitoramento eletrônico (tornozeleira eletrônica).
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para aumentar a pena para quem provoca o crime de incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação.
Altera o art. 250 do Decreto-Lei n° 2.848, 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de dispor sobre o aumento de pena a pena do crime de incêndio e incluir agravante em caso de áreas de reserva florestal.
Altera o art. 250 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de dispor sobre aumento de pena nos casos de incêndio criminoso, e dá outras providências.
Altera o art. 41 da Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para modificar as penas do crime de incêndio em mata ou floresta.
Altera o Art. 41 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para prever o aumento de pena para o incêndio florestal criminoso e a equiparação a crime hediondo.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais, para aumentar as penas aplicáveis aos crimes de incêndio doloso, bem como ao incêndio em áreas de floresta ou outras formas de vegetação.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Lei de Crimes Ambientais, para tipificar ou agravar as penas dos crimes de incêndio quando em lavoura, pastagem, floresta ou demais formas de vegetação.
Altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de crimes ambientais) e nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para recrudescer a pena de quem provoca incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação, bem como para tornar este crime hediondo.