Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para estabelecer novo parâmetro para presunção de inexequibilidade das propostas apresentadas nas licitações de obras e serviços de engenharia.
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Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para estabelecer novo parâmetro para presunção de inexequibilidade das propostas apresentadas nas licitações de obras e serviços de engenharia.
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para incluir em sua competência as ações de indenização por danos materiais e morais contra as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos.
Acrescenta art. 3º-B à Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de forma a garantir que ainscrição profissional naOrdem dos Advogados do Brasilconfigure prova do regular exercício da advocacia para fim de classificação em concursos públicos.
Dispõe sobre a responsabilidade civil do Estado por desvio produtivo de terceiros.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração, em ano eleitoral, como medida de combate e prevenção à Covid-19.
Dispõe sobre os conselhos vinculados administrativamente a órgãos integrantes da Administração Pública da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal.
Dispõe sobre a tipificação do assédio moral, sexual e violência psicológica no âmbito do funcionalismo público como ato de improbidade administrativa e dá outras providências.
Acrescenta-se alínea h, ao Artigo 3° da Lei 7.116 de 29 de agosto de 1983 que dispõe sobre validade nacional de Carteira de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências e estabelece a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para os doadores de órgãos.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de serviços públicos inserirem, nas faturas e correspondências, mensagem de incentivo à doação voluntária de sangue e medula óssea
Altera a Lei n° 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para dispor sobre benefícios aos doadores de órgãos, na forma que especifica.
Dispõe sobre a coleta de material para registro de doadores voluntários de medula óssea e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que “dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências”, para dispor sobre transparência ativa de estatísticas relativas ao processo de doação, retirada, distribuição e transplante de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano, e institui a Declaração do Doador Voluntário de Órgãos, Células e Tecidos.
Dispõe sobre a suspensão de metas contratualizadas com o Sistema Único de Saúde (SUS) em situações de calamidade pública.
Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Institui a Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (Rede-Lab) e define seus objetivos, princípios, diretrizes, coordenação, responsabilidades e fontes de custeio.
Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas para confecção e emissão de segunda via de documentos de identificação pessoal roubados ou furtados, cuja expedição seja de responsabilidade de órgão ou ente público.
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Públicos) e a Lei nº 9.472, de 16 de julho 1997 (Lei Geral das Telecomunicações), para impedir que concessionárias e permissionárias de serviço público interrompam a prestação de bens ou serviços sem prévio aviso ao consumidor, disciplina a cobrança de diferenças relativas a débitos anteriores, e dá outras providências.
Determina que todos os Órgãos Públicos tenham como vias de acesso em suas repartições para contato com a população, além do atendimento presencial, telefone, e-mail, Whatsapp, SMS e similares, a fim de facilitar o acesso e a troca de informações com o cidadão.
Altera a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, para reestruturar o cargo de assistente de alunos.
Institui a Política de Promoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.