Altera a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que "Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia".
12.461 pautas encontradas
Altera a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que "Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia".
Altera a redação do art. 3º da Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que "dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia".
Assegura à pessoa com Transtorno do Espectro Autista o direito de ingressar e de permanecer acompanhada de cão-terapeuta em todos os meios de transporte e em locais públicos, privados abertos ao público, ou privados de uso coletivo.
Dispõe sobre o direito da pessoa com Transtorno do Espectro Autista acompanhada de cão-terapeuta de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo.
Assegurar o ingresso de pessoas com deficiência o acesso de cão-de-assistência nos serviços de transporte público, metroviário, transporte remunerado privado e de táxi, e ainda o acesso a todos os locais públicos e privados e dá outras providências.
Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência - PCD ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão de serviço.
Garante o direito de ingresso e permanência, em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de animais que acompanhem pessoas com deficiência de qualquer natureza
Altera a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, e a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre o cão de assistência para pessoa com transtorno do espectro autista e dá outras providências.
Dispõe sobre o direito pessoa com deficiência de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de animal de assistência.
Institui incentivos fiscais do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às empresas que se envolverem na contratação, coordenação ou execução de obras de recuperação de infraestrutura de áreas afetadas por situações de emergência ou calamidade pública.
Altera a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, para garantir às pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial o direito de se fazer acompanhar de cão de assistência emocional, e dá outras providências.
Dispõe sobre o direito de a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Síndrome de Down ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de animal de apoio emocional.
Dispõe sobre o direito da pessoa com transtorno do espectro autista – TEA – de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão de assistência emocional e dá outras providências.
Institui a "Política de Inclusão - Cão de Suporte Emocional", para os fins que especifica.
Dispõe sobre o direito da pessoa com o Transtorno do Espectro Autista - TEA de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão de apoio emocional.
Dispõe sobre o direito de ingressar e permanecer em ambientes públicos ou de uso coletivo acompanhado de animais de assistência emocional ou acompanhado de animais de serviço.
Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência mental, intelectual ou sensorial de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão de apoio emocional.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia, para tratar do direito da pessoa com deficiência de ingressar e de permanecer em todos os meios de transporte acompanhada de cão de assistência.
Altera as Leis números 11.126, de 27 de junho de 2005, e 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre o direito da pessoa com deficiência ou transtorno de espectro autista de ingressar e permanecer em todos os meios de transporte e em espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo acompanhada, conforme o caso, de cão-guia ou de cão ou outro animal de menor porte de assistência ou terapeuta.