Esta Lei altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei dos Crimes Ambientais, para aumentar as penas dos crimes de incêndio em floresta, mato, pasto, lavoura ou em demais formas de vegetação, e dá outras providências.
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Esta Lei altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei dos Crimes Ambientais, para aumentar as penas dos crimes de incêndio em floresta, mato, pasto, lavoura ou em demais formas de vegetação, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para aumentar a pena do crime de incêndio, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para incluir a modalidade culposa no crime de maus-tratos a animais, e dá outras providências.
"Inclui na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, dispositivos sobre o uso de celular na condução de veículo automotor".
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para recrudescer o tratamento penal dispensado aos crimes de trânsito quando o condutor estiver segurando ou manuseando telefone celular ou dispositivo similar.
Tipifica a lesão corporal contra candidato a cargo eletivo, e dá outras providências.
Acrescenta artigo à Lei nº 7.492, de 16 de julho de 1986, para dispor sobre o crime de simulação de entidade financeira, e dá outras providências.
Altera a Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997 – que institui o Código de Trânsito Brasileiro para dar tratamento processual penal mais gravoso aos condutores que se encontram sob efeito de álcool ou drogas.
Acrescenta novo parágrafo ao art. 302 da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, prevendo a modalidade dolosa para o homicídio praticado na direção de veículo automotor nas situações evidenciadas pelo conjunto probatório.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para agravar a pena de homicídio nas situações que especifica, bem como para vedar a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
Altera a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir como causa de aumento de pena, no homicídio culposo, o uso de aparelho celular ou similar na direção de veículo automotor.
Altera as disposições da Lei 9503 de 23 de setembro de 1997, artigo 291, para inserir inciso I e II do parágrafo 4º, tornando doloso os crimes de trânsito cujo condutor esteja sob efeito de álcool ou outras drogas lícitas ou ilícitas..
Altera os arts. 291 e 302 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir como causa de aumento de pena, no homicídio culposo, o uso de aparelho celular ou similar na direção de veículo automotor.
Aumenta a pena por omissão de socorro.
Altera o Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos aos crimes cometidos na direção de veículos automotores.
Inclui o paragrafo 6º ao artigo 44 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 - Código Penal, para impedir a conversão de pena restritiva de liberdade em pena restritiva de direitos nas ocasiões que especifica.
Esta Lei veda a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos nos crimes previstos no § 3° do artigo 302, e nos §§ 1º e 2° do artigo 308, ambos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Dispõe do aumento da pena por conduzir veículo em razão da influência de álcool.
"Altera a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para determinar a prisão do condutor sob influência de álcool que provocar acidente com vítima fatal".
Torna mais gravosa a punição da prática de homicídio e lesão corporal na condução de veículo automotor, apresentando o condutor capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.