Dá nova redação ao art. 260 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências."
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Dá nova redação ao art. 260 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências."
Institui a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 a 3 (três) anos - Precoce.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuc¸a~o Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.
Dispõe sobre os contratos especiais de estágio de aprendizagem destinados a pessoas com transtorno do espectro autista. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para estabelecer medidas que favoreçam a inserção de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho
Altera o art. 87 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estender o direito ao atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimados por grave violência ou presos em regime fechado.
Destina a renda líquida de um concurso da loteria de prognósticos numéricos denominada Mega Sena à Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down.
Altera o inciso VI art. 2º e acrescenta o inciso IX na lei 11.345, de 14 de setembro de 2006.
Institui renda básica, no valor de um salário mínimo mensal, para a pessoa com deficiência.
Estabelece os direitos das pessoas em estágio de doença avançada e dos familiares de tais pessoas.
Reconhece ao paciente Renal Crônico, a partir da paralisia total dos rins nativos em hemodiálise e diálise peritoneal e da constatação do comprometimento de sua funcionalidade, o mesmo tratamento legal e os mesmos direitos garantidos às pessoas com deficiência.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever o apoio técnico da Justiça Eleitoral ao processo de escolha dos conselheiros tutelares.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para assegurar a permanência de lactentes e crianças com suas mães.
Estabelece isenção do Imposto de Importação sobre próteses articulares e equipamentos de acessibilidade para pessoas com deficiência.
Altera a Lei nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008, para priorizar as famílias com crianças menores de sete anos no recebimento de assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social para sua própria moradia.
Institui a distribuição gratuita de medicamentos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) pelas farmácias e drogarias comerciais às pessoas carentes mediante ressarcimento pelo Sistema Único de Saúde.
Acrescenta o art. 1º-A e dá nova redação à alínea "e", do inciso II, do art. 2º, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que "Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde".
Reconhece as pessoas com doenças renais crônicas como pessoas com deficiência para todos os fins de direito e dá outras providências.
Concede novo auxílio emergencial mensal no valor de R$ 500,00, até 31 de dezembro de 2021.
Altera a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, para disciplinar o procedimento de entrega do recém nascido para adoção nos casos em que o genitor possua interesse em manter a guarda da criança.
Dispõe sobre a política de tributação de produtos prejudiciais à saúde e a desoneração de itens essenciais da cesta básica nacional, com o objetivo de promover a saúde pública, a segurança alimentar e a justiça social.