Institui Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal.
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Institui Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal.
Conceitua a figura do importador com escopo de regulamentar o art. 195, inciso IV da Constituição Federal.
Inclui o §1º ao artigo 126 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para disciplinar o prazo máximo entre a interposição do recurso e a decisão firmada pelo Conselho de Recursos da Previdência Social.
Acrescenta alínea “ab” ao § 9o do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Seguridade Social, para excluir o adicional de férias do salário de contribuição do segurado do Regime Geral de Previdência Social.
Acrescenta alíneas ao art. 11, inciso VII, para conceder aos garimpeiros e feirantes a condição de segurado especial e altera o art. 143 para estipular o tempo de concessão, ambos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Dispõe sobre o parcelamento de débitos de contribuições previdenciárias devidas por Estados, Distrito Federal e Municípios em razão de vínculos com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou com o respectivo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para estabelecer a prioridade, no âmbito do SUS - Sistema Único de Saúde, para realização de exames, cirurgias e procedimentos para recuperação de saúde prescritos em pericia médica do INSS, às pessoas que estejam recebendo os benefícios de auxílio-doença e/ou de auxílio-acidente, previstos na Lei 8.213, de 24 de julho de 1991.
Altera a Lei n.º 8.212 de 24 de julho de 1991, para obrigar o Instituto Nacional de Seguridade Social a alertar mensalmente aos trabalhadores/empregados através de mensagens via SMS ou e-mail acerca dos pagamentos das contribuições realizados pelos empregadores
Amplia a licença maternidade para mães de recém nascidos que necessitem permanecer em Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal.
Altera o art. 62 da Constituição Federal para vedar a edição de medida provisória matéria de direito previdenciário e do trabalho.
Institui a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências. NOVA EMENTA: Institui a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências; e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social).
Institui renda básica, no valor de um salário mínimo mensal, para a pessoa com deficiência.
Dispõe sobre tempo mínimo de contribuição e regra de cálculo para aposentadoria proporcional no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para aumentar em um terço as penas dos crimes previstos nos artigos 171, 299 e 313-A, do Código Penal, quando cometidos mediante fraude ao auxílio emergencial, e determinar restituição em dobro do valor recebido.
Concede novo auxílio emergencial mensal no valor de R$ 500,00, até 31 de dezembro de 2021.
Isenta hospitais e clínicas privadas das contribuições previdenciárias devidas pelos empregadores.
Institui Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o período de carência para a concessão do benefício da aposentadoria por idade para as donas de casa de baixa renda previsto no § 13 do art. 201 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Institui a Lei de Proteção aos Direitos de Trabalhadores Informais e Autônomos, garantindo acesso a benefícios sociais, cobertura previdenciária, seguro-desemprego e proteção contra exploração e condições de trabalho inadequadas.
Altera o art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para catadores e catadoras de material reciclável, incluindo os cooperados.