Altera o art. 115 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
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Altera o art. 115 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Revoga o art. 115 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de acabar com a redução de metade dos prazos prescricionais em relação ao menor de vinte e um anos e ao maior de setenta anos de idade.
Altera a lei que disciplina o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência a fim de estabelecer a possibilidade de concessão de incentivo pecuniário ao comunicante.
Revoga os arts. 65, I e 115 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a circunstância atenuante e a redução da prescrição em razão da idade.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que dispõe sobre a aplicação da pena, para extinguir a circunstância atenuante de quando o agente for menor de 21 (vinte e um) anos na data do crime.
Altera o Código Penal, Decreto-Lei n° 2.848/1940, e dá nova redação ao Art. 115 para dispor sobre redução dos prazos de prescrição.
Esta Lei altera a redação do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para acabar com a redução de metade dos prazos prescricionais em relação ao menor de vinte e um anos.
Altera a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, para estabelecer sanções penais para quem deixar de comunicar violência praticada contra pessoas com deficiência.
Revoga os arts. 65, I, e 115, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, extinguindo as hipóteses de redução dos prazos de prescrição e atenuantes em virtude da idade.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre questões específicas de Direito Penal e de Direito Processual Penal.
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, que institui a Lei Geral do Esporte, a fim de melhorar a segurança nos estádios e arenas esportivas.
Estabelece medidas para o combate à violência dentro e fora dos estádios de futebol, promovendo a segurança e o bem-estar dos torcedores, bem como a responsabilização de infratores.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar como crime de racismo a injúria racial.
Altera o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 e o Marco Civil da Internet para combater o discurso de ódio na rede.
Define o crime de injuria racial e dá outras providências
Torna hediondos os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Altera a Lei no 7.716, de 5 de janeiro de 1989 – Lei de Combate ao Racismo, para considerar a injúria qualificada pelo §3º, do art. 140, do Código Penal como crime resultante de discriminação ou preconceito de raça, cor ou etnia.
"Altera o § 3º art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e insere o art. 2º-A à Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, tipificando como crime de racismo a injúria racial."
Altera do artigo 20 da Lei 7.716 de 5 de janeiro de 1989, para acrescentar o inciso I, que estabelece penas maiores para os crimes estabelecidos, praticados pela internet e em rede social
Aumenta a pena para crimes contra a honra vitimando pessoa acometida de transtorno mental