Veda a inscrição de consumidores nos bancos de dados e cadastros de inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito e congêneres por inadimplemento de pequeno valor.
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Veda a inscrição de consumidores nos bancos de dados e cadastros de inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito e congêneres por inadimplemento de pequeno valor.
Altera o art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Altera dispositivo da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e estabelece a obrigatoriedade de as concessionárias de serviços públicos oferecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, estabelecendo a obrigatoriedade de as concessionárias de serviços públicos oferecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos, e revoga a Lei nº 9.791, de 24 de março de 1999.
Obriga as concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica a informarem nas faturas de energia a parcela da tarifa de energia elétrica correspondente às perdas não técnicas.
Acrescenta ao artigo 35-C da lei 9.656, de 03 de junho de 1998, o inciso IV, para dispor sobre a cobertura obrigatória, por parte das pessoas jurídicas de direito privado que operem planos de assistência à saúde, de pesquisa de anticorpos (testagem) IgA, IgM e IgG pelo método de sorologia, e dá outras providências.
Confere nova redação ao inciso II do artigo 13 da lei 9.656, de 03 de junho de 1998, para dispor sobre o aumento do prazo de vedação à suspensão ou rescisão unilateral dos contratos por parte das pessoas jurídicas de direito privado que operem planos de assistência à saúde, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre a saúde suplementar, para vedar a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, em qualquer hipótese, durante à pandemia da Covid-19, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Dispõe sobre os reajustes dos planos e seguros privados de assistência à saúde enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 dá outras providências."
"Dispõe sobre a proibição aumento das contraprestações pecuniárias pagas a título de Plano Privado de Assistência a Saúde, estabelecido pela Lei 9.656, de 03 de junho de 1998, enquanto durar a Pandemia.
Estabelece a proibição de cobrança de multa ou juros por atraso nas prestações referentes aos planos de saúde, enquanto estiver em vigência do Decreto Legislativo n° 6 de 20 de março de 2020
Altera a Lei 9.656 de 3 de junho de 1998 que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde que, em caráter excepcional, em razão da situação de emergência ou calamidade pública, ficam proibidos de cancelar o atendimento.
Altera o parágrafo único, transformando-o em parágrafo primeiro e inclui parágrafo segundo ao artigo 13 da lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Suspende, pelo prazo que menciona, o ajuste anual de preços dos planos privados de assistência à saúde para o ano de 2020.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre a saúde suplementar, para vedar a rescisão de contratos de planos de saúde motivada por inadimplência durante estados de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.
Altera a Lei nº 9.596, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para assegurar o direito à continuação no plano de saúde para quem for demitido durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, por um período de 6 meses
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre a saúde suplementar, para proibir reajustes de planos de saúde durante a emergência sanitária do coronavírus e vedar a negativa de atendimento no caso de inadimplência.
Dispõe sobre o reajuste dos Planos de Saúde em todo o território nacional.
Proíbe a suspensão de serviços médicos contratados em planos de saúde
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer que os fornecedores de serviços prestados de forma continuada sejam obrigados a estender a seus clientes preexistentes, as mesmas condições ofertadas para a adesão de novos consumidores.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para tipificar como recebimento de vantagem ilícita os profissionais de saúde, pela indicação que especifica e dá outras providências.