Altera a redação da Lei 8.080/90, para instituir a obrigatoriedade de audiência pública, no processo de incorporação, exclusão e alteração de tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS), na hipótese que especifica.
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Altera a redação da Lei 8.080/90, para instituir a obrigatoriedade de audiência pública, no processo de incorporação, exclusão e alteração de tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS), na hipótese que especifica.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para possibilitar a incorporação de medicamentos, produtos e procedimentos inovadores, de forma célere e segura, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para aumentar a eficiência e a transparência dos processos de distribuição e incorporação de novos medicamentos, produtos e procedimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Dispõe sobre o fornecimento de suplementação alimentar para crianças em estabelecimentos públicos de ensino, de saúde e da assistência social, e alteram os artigos 70 e 71 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (que dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, e dá outras providências), para permitir a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador acometido de doença crônica degenerativa; a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências), para incluir as doenças crônicas degenerativas entre as que dão direito a inexigibilidade de prazos de carência para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez; a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994 (que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual), para estender esse benefício aos portadores de doenças crônico degenerativas; a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 (que altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências), para estender aos portadores de doenças crônico degenerativas o benefício da isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria ou reforma; a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 (que dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências) para incluir entre os isentos as pessoas portadoras de doenças crônico degenerativas; a Lei no 8.383, de 30 de dezembro de 1991 (que institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências) para estender a isenção do Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores imobiliários- IOF à pessoas com doenças crônico degenerativas;
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para tipificar como recebimento de vantagem ilícita os profissionais de saúde, pela indicação que especifica e dá outras providências.
Criminaliza as condutas perpetradas pela "Máfia das Órteses e Próteses".
Acresce artigo à Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para tipificar a obtenção de vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza.
Acresce artigo à Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para tipificar a obtenção de vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1991 (Lei dos Crimes Hediondos), para tipificar como crime condutas que atentem contra a saúde privada e seus usuários.
Altera a Lei nº 13.643, de 3 de abril de 2018, para permitir aos Esteticistas e Cosmetólogos prescreverem, dentro de sua área de atuação, produtos que não sejam privativos da classe médica, estabelecendo as técnicas a serem empregadas, bem como executar e prescrever procedimentos de saúde estética, integrativa e complementar que sejam relacionadas a tratamentos estéticos; e dá outras providências.
Acrescenta o art. 19-V à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para obrigar o Sistema Único de Saúde a adquirir medicamentos de alto custo na rede de farmácias privadas, ou a ressarcir os pacientes, no caso de falta desses medicamentos nos estoques das farmácias públicas.
Dispõe sobre a utilização de células-tronco adultas como terapia para o tratamento das lesões medulares relacionadas com malformação congênita do tubo neural.
Dispõe sobre a isenção do IPI para a cerveja e o vinho sem álcool, classificados nos Códigos TIPI 2202.91.00 e 2202.99.00, e também sobre a alíquota zero das Contribuições Sociais para o Pis/Pasep e Cofins da cerveja e do vinho sem álcool, classificados nos Códigos TIPI 2202.91.00 e 2202.99.00, respectivamente.
Dispõe sobre a proibição da exigência do passaporte sanitário.
Proíbe a exigência de apresentação de documento comprobatório de vacinação contra a COVID-19.
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as despesas de custeio e de investimento com os hospitais universitários federais, para fins de apuração do gasto mínimo constitucional em saúde.
Dispõe sobre a aplicação da penalidade de multa para quem tratar de forma desigual pessoas vacinadas e não vacinadas, assim como discriminar pessoas não vacinadas, entre outras providências.
Torna-se obrigatória a apresentação de Carteira de Vacinação nas atividades em que há fluxo grande de pessoas e dá outras providências
Cria o passaporte nacional de vacinação.