Veda a interrupção da prestação de serviços públicos essenciais por inadimplemento de usuários das categorias especificadas enquanto perdurar situação de calamidade decretada por chefe de Poder Executivo dos entes da Federação.
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Veda a interrupção da prestação de serviços públicos essenciais por inadimplemento de usuários das categorias especificadas enquanto perdurar situação de calamidade decretada por chefe de Poder Executivo dos entes da Federação.
Altera a Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, para dispor sobre a proibição da suspensão de serviços essenciais na forma que especifica e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, para que seja vedada a cobrança de taxa, tarifa ou outra modalidade de contraprestação pela religação ou restabelecimento de serviços públicos e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Veda o corte no fornecimento de água e energia elétrica, nos dias em que menciona, em virtude de inadimplemento.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para disciplinar o fornecimento de energia elétrica e água para as famílias de baixa renda.
Dispõe sobre a suspensão do fornecimento de serviços essenciais de energia elétrica e água e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, para tratar sobre a interrupção e religação ou o restabelecimento de serviços públicos
Altera a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para proibir a cobrança de taxa de religação de serviços públicos e determinar prazo para o seu reestabelecimento após o adimplemento do usuário.
Dispõe sobre a proibição de corte do fornecimento de serviços essenciais de energia elétrica e água, às clínicas e hospitais veterinários, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, para incluir entre os instrumentos para implementação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, a obrigatoriedade aos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, de destinar percentual mínimo do total de recursos reservados à aquisição de gêneros alimentícios, para produtos de agricultores familiares, de suas cooperativas e associações.
Altera a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, para estabelecer, no âmbito da Administração Pública Federal, o percentual mínimo destinado à aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Altera a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, para estabelecer percentual mínimo de recursos destinados à aquisição de gêneros alimentícios pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional a serem destinados à aquisição de produtos de agricultores familiares.
Susta efeitos dos incisos XI e XXX do art. 3º e do caput e dos §§ 1º e 5º do art. 36 do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, que dispõe sobre a exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras providências.
Altera o crime de falsidade ideológica previsto no Código Penal, para incluir a conduta de falsificação em banco de dados públicos.
"Susta o Decreto nº 9.760, de 11 de abril de 2019, que altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações. "
Dispõe sobre os requisitos para a formação dos membros das Comissões Parlamentares.
Estabelece as normas gerais para a negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e fundações públicas dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Dispõe sobre as relações do trabalho, o tratamento de conflitos, o direito de greve e regulamenta a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, estabelecendo as diretrizes da negociação coletiva no âmbito da administração pública dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Dispõe sobre as relações de trabalho entre os servidores públicos e o Estado, definindo diretrizes para negociação coletiva.
Institui o Sistema de Obras Públicas (SisOP).