Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho como fator de prevenção de doenças ocupacionais nas indústrias de alimentação.
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Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho como fator de prevenção de doenças ocupacionais nas indústrias de alimentação.
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 605, de 1949 e da Lei nº 7.369, de 1985, e dá outras providências.
Altera o art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.425, de 1º de maio de 1943, para limitar a compensação de horas suplementares, e revoga a Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998 e a Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001.
Altera o artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para simplificar o cálculo da hora noturna.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que "aprova a Consolidação das Leis do Trabalho."
Altera a Lei n° 5.517, de 23 de outubro de 1968, que regulamenta a profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária; limitando a 10% (dez por cento) a carga horária total, na modalidade semipresencial, do curso de graduação, restrita a conteúdos de formação geral.
Altera os art. 37, art. 163, art. 203, art. 212-A e art. 239 da Constituição e o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT e acresce os art. 138 e art. 139 ao ADCT.
Altera as Leis 14.597, de 14 de junho de 2023, 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e a 9.615, de 24 de março de 1998, para dispor sobre a cassação do registro de atleta profissional condenado por crime de racismo.
Dispõe sobre a criação do Selo Parceiro da Pessoa Idosa, destinado a reconhecer e incentivar as ações de empresas, instituições de ensino e demais entidades que promovam a inclusão e o bem-estar da pessoa idosa.
Susta PORTARIA MTE Nº 3.665, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023, a qual “Altera a Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. (Processo nº 19964.203605/2023-95)”, alterando o dispositivo que permitia o “o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição" e dá outras providências.
Susta a Portaria nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), que altera a Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, a Portaria nº 3.665, de 13 de Novembro de 2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, que revoga os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28, do item II - Comércio, do Anexo IV, bem como altera o subitem 14, do item II - Comércio, do Anexo IV, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
Susta, nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal, a Portaria/MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Susta os efeitos dos dispositivos da Portaria nº 3.665, de 13 de Novembro de 2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, que revoga os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28, do item II - Comércio, do Anexo IV, bem como altera o subitem 14, do item II - Comércio, do Anexo IV, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
Susta os efeitos da Portaria MTE Nº 3.665, de 13 de Novembro de 2023, do Ministério do Trabalho.
Susta, nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal, a aplicação da Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023.
Susta a Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Susta os efeitos da Portaria/MTP nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, que alterou o regramento para o expediente no setor de comércio durante feriados.
Susta os efeitos da Portaria/MPT nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que alterou o regramento para o expediente no setor de comércio durante feriados.
Susta a Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023.