Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a tutela provisória de filhos menores em caso de violência doméstica e familiar.
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Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a tutela provisória de filhos menores em caso de violência doméstica e familiar.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar o crime de violação virtual de domicílio, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.343, 23 de agosto de 2006, para tipificar a violação, adulteração ou troca de bagagem, etiqueta ou outro dispositivo identificador de bagagem de passageiro usuário do transporte aéreo ou rodoviário para a prática do tráfico ilícito de drogas, bem como para aumentar as penas previstas nos arts. 33 a 37 se o agente cometer o crime na prestação dos serviços de transporte aéreo ou rodoviário, ou dos serviços que lhes são auxiliares.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer medida de proteção à ofendida, e dá outras providências.
Altera os arts. 155 e 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre os crimes de furto, furto qualificado e de roubo praticados durante calamidade pública ou de emergência social.
Institui o Programa "Voo para a Liberdade", com o objetivo de que sejam adotadas ações para coibir o tráfico de pessoas em aeroportos e aeronaves.
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o homicídio contra idoso como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o referido crime no rol dos crimes hediondos.
Altera o caput, acrescenta §1º e renumera os demais parágrafos do artigo 97 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), modificando as condições de aplicação da Medida de Segurança.
Tipifica a conduta de quem presencia violência doméstica e familiar contra a mulher e deixa de comunicar o fato às autoridades policiais.
Altera a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, para dispor sobre a internação compulsória de pessoas com transtornos mentais em cumprimento de penas e medida de segurança.
Altera a Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, para adequar as medidas de segurança ao disposto no Código Penal e Processual Penal
Altera o Decreto- Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre as medidas de segurança.
Altera e acrescenta dispositivos ao § 1º do artigo 97 do Decreto-Lei Nº 2.848/1940 (Código Penal), para estabelecer a obrigatoriedade da internação nos casos de crime hediondo, e dá outras providências.
Dispõe sobre a comunicação compulsória às autoridades competentes, por parte dos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres sobre os casos de violência doméstica contra a mulher praticados em suas dependências comuns e privadas.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para instituir sanções penais e administrativas para gestores estaduais e municipais que não transferirem ou executarem, no prazo máximo de 60 dias, recursos provenientes de emendas parlamentares individuais e de bancada, e dá outras providências.
Acrescenta o § 1º-A ao art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para prever o crime de falsa acusação de nazismo.
Altera o art. 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e o art. 118 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Altera o § 4º do artigo 155 do Dec. 2848/40 para inserir o inciso V para qualificar o crime de furto de fios e cabos de energia nos arredores de unidades de ensino e de saúde e de material de uso comum dos usuários do serviço.
Aumenta as penas dos crimes de furto, de roubo e de receptação de bens públicos destinados ou provenientes de rede de fornecimento de iluminação pública.
Institui o benefício de amparo aos filhos menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inc. VI do § 2º do art. 121 do Código Penal, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou menor que meio salário mínimo.