Altera a Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para vedar a cobrança de taxa de religação de fornecimento de energia elétrica e regula as condições para desligamento e religação do mesmo.
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Altera a Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para vedar a cobrança de taxa de religação de fornecimento de energia elétrica e regula as condições para desligamento e religação do mesmo.
Obriga as empresas que prestam serviços telefônicos e internet a suspenderem seus serviços a requerimento do consumidor
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para garantir ao usuário o direito a não ter sua conexão à internet interrompida em feriados ou finais de semana.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para vedar a interrupção da prestação de serviços públicos por inadimplemento de obrigações quando se tratar de usuário economicamente hipossuficiente, crianças menores de 6 (seis) meses e idoso com mais de 80 (oitenta) anos.
Dispõe sobre a vedação, em todo o território nacional, de as empresas concessionárias de serviços de água e energia elétrica de interromperem o serviço por falta de pagamento das contas pelos consumidores nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e dias que antecedem os feriados.
Proíbe a suspensão do fornecimento de energia elétrica às unidades consumidoras residenciais nos finais de semana e feriados.
Dispõe sobre a suspensão dos serviços de telefonia.
Insere os parágrafos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º ao art. 6º da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que "Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências" para limitar a possibilidade de interrupção da prestação de serviço público por inadimplemento do consumidor
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para garantir ao consumidor o direito de suspensão temporária de serviços de prestação continuada.
Dispõe acerca da suspensão, por inadimplemento, do fornecimento de energia elétrica a unidade consumidora atendida em baixa tensão.
Altera a Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para vedar a cobrança de taxa de religação de serviços públicos.
Proíbe o corte do fornecimento, a pessoas físicas, de água, energia elétrica e telefonia móvel ou celular, pelas concessionárias, por falta de pagamento, nos dias que especifica e dá outras providências
Dispõe sobre a autorização para o consumidor ter o direito de solicitar a interrupção do fornecimento de serviços de prestação continuada, uma vez por ano, gratuitamente, por até noventa dias.
Proíbe a cobrança de qualquer valor a título de religação de serviços por concessionárias de distribuição de energia elétrica e de serviços de abastecimento de água e saneamento.
Altera a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, disciplinando a suspensão do fornecimento de água e energia elétrica às unidades consumidoras residenciais inadimplentes com suas obrigações financeiras.
Acresce o Art. 20 da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1900, o Código de Defesa do Consumidor, garantindo o direito a suspensão temporária da prestação de serviços continuados.
Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, vedando a cobrança de taxa de religação ou de restabelecimento de serviço público cuja prestação tenha sido interrompida.
Veda a suspensão no fornecimento de energia elétrica e água, por falta de pagamento, após as 18h00min das sextas-feiras, aos sábados, domingos e nas datas em que forem suspensos os serviços bancários.
Proíbe o corte dos serviços de energia elétrica, água e gás canalizado, por inadimplemento do usuário, nos dias em que menciona.
Veda a interrupção da prestação de serviços públicos essenciais por inadimplemento de usuários das categorias especificadas enquanto perdurar situação de calamidade decretada por chefe de Poder Executivo dos entes da Federação.