Altera o Art. 20, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para autorizar o uso dos recursos depositados em conta do FGTS no pagamento de despesas com educação própria ou de dependentes.
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Altera o Art. 20, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para autorizar o uso dos recursos depositados em conta do FGTS no pagamento de despesas com educação própria ou de dependentes.
Permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS para pagamento de encargos educacionais de cursos de formação técnica e tecnológica, cursos superiores e/ou de pós-graduação.
Acrescenta inciso ao "caput" do art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS para pagamento de encargos educacionais de cursos superiores.
Acrescenta incisos ao art. 20 da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, possibilitando a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para pagamento das mensalidades em instituições de ensino superior, e dá outras providências.
Altera o § 7º do art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho para institui o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como atualizador dos créditos trabalhistas.
Permite a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para o pagamento de curso de educação superior ou profissional do trabalhador e de seus dependentes.
Dispõe sobre a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS pelo trabalhador para custear suas despesas com especialização em nível de mestrado ou doutorado.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para incluir dentre as hipóteses de movimentação da conta vinculada do FGTS do Trabalhador ou qualquer de seus dependentes para amortizar ou quitar o pagamento das mensalidades em Instituições Educacionais de Ensino Superior.
Altera o artigo 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Acrescenta o inciso XVIII ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a utilização de recursos da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para pagamento de matrícula e mensalidades em instituições de ensino superior.
Acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a fim de permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para o pagamento de despesas com curso superior e pós-graduação.
Permite a utilização dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de parcelas de anuidade escolar do trabalhador ou de seus filhos dependentes em escolas particulares, de até 21 (vinte e um) anos de idade, integralmente, e acima de 21 (vinte e um) anos de idade até 24 (vinte e quatro) anos de idade, parcialmente.
Permite utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear estudo em instituições particulares.
Acrescenta incisos ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, possibilitando a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para pagamento das mensalidades em instituições de ensino superior, e dá outras providências.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para incentivar a formação em nível superior de pessoas de baixa renda.
Acrescenta, onde couber, inciso ao artigo 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e dá providências correlatas.
Acrescenta inciso ao caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do FGTS na hipótese de realização de treinamento ou qualificação profissional custeados total ou parcialmente pelo empregado.
Acrescenta inciso ao caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para a amortização ou liquidação do saldo devedor de financiamento no âmbito do Crédito Educativo e do FIES.
Acrescenta incisos e parágrafos ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a fim de permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS para o pagamento de mensalidade escolar de curso de ensino superior.