Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para incentivar a formação em nível superior de pessoas de baixa renda.
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Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para incentivar a formação em nível superior de pessoas de baixa renda.
Permite o saque do FGTS para pagamento de anuidades escolares.
Acrescenta dispositivos ao art. 20 da Lei nº 8.036, 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do FGTS para o pagamento de mensalidade em curso de nível superior e profissionalizante.
Dispõe sobre a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS para garantir financiamento estudantil público de curso de ensino superior.
Autoriza a movimentação do saldo das contas vinculadas ao FGTS para pagamento de mensalidades em instituições particulares de ensino superior e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para exigir certidão negativa criminal e judicial criminal dos proprietários e funcionários de estabelecimentos que acolham crianças e adolescentes.
Dispõe sobre a exigência de apresentação certidões negativas de antecedentes criminais e certidões negativas de processos criminais para o trabalho em creches ou instituições análogas.
Altera o art.54 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, a fim de exigir a apresentação de atestado de sanidade mental e certidões negativas de antecedentes criminais para o trabalho em creches ou instituições análogas.
Dispõe sobre a exigência de apresentação de atestado de sanidade mental e certidões negativas de antecedentes criminais para o trabalho em creches ou instituições análogas.
Altera o artigo 55 da Lei nº. 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências, para assegurar a estabilidade do dirigente cooperado.
Altera os arts. 4º e 37 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que "Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências".
Altera o art. 4º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta a alínea "e" do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública.
Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamentou o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, previsto na alínea "e" do inciso III do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para viabilizar que todos os Estados e Municípios, que não tenham disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado, recebam, da União, os recursos necessários à complementação da integralização do aludido piso salarial profissional nacional.
Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a fim de permitir a movimentação da conta vinculada no FGTS pelo trabalhador para a amortização ou quitação de dívidas com educação escolar própria ou de dependente econômico.
Acrescenta parágrafo único ao art. 882 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de vedar a exigência exclusiva de depósito em dinheiro para fins de deferimento da indicação de bens à penhora destinada à garantia da execução trabalhista.
Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências, para permitir a utilização do fundo para o pagamento de curso de ensino superior ou técnico profissionalizante do trabalhador, de seu cônjuge e de seus dependentes.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) para dispor sobre o cumprimento da sentença e sobre o processo de execução no âmbito do Direito Processual do Trabalho e dá outras providências.
Acrescenta inciso ao art. 20 da Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990, que "dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências", para incluir possibilidade de movimentação da conta vinculada para pagamento de obrigação no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES.
Acrescenta os arts. 159-A e 169-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre normas de segurança e medicina do trabalho específicas para os empregados que trabalhem em estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental.
Dispõe sobre a correção monetárias dos créditos trabalhistas decorrentes de condenação judicial.