Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para modificar prazo constante de penalidade relativa a exames toxicológicos.
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Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para modificar prazo constante de penalidade relativa a exames toxicológicos.
Dispõe sobre autorização de transferência de titularidade de direitos de exploração de serviços de utilidade pública decorrentes de outorgas, nas hipóteses que especifica.
Estabelece a obrigatoriedade da disponibilização de acesso gratuito à internet Wi-Fi em todos os meios de transporte de passageiros, públicos e privados, nos âmbitos municipal, estadual e interestadual, abrangendo os modais rodoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário em todo o território nacional.
Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que “dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências”, para regulamentar o serviço de praticagem e conferir segurança jurídica e estabilidade regulatória aos preços dos serviços de praticagem.
Denomina "José Domingos Del Pupo" o viaduto localizado no KM-206 da rodovia BR101, no Estado do Espírito Santo.
Denomina de "Giácomo Valentin Ferenzini" a ponte na altura do km. 810 da BR-040, sobre o rio Paraibuna, no Município de Matias Barbosa, no Estado de Minas Gerais.
Denomina “Rodovia Dr. David Ribeiro de Gouveia” o trecho da BR-154, entre a BR-365 e a BR-364, que liga a cidade de Ituiutaba a Bastos, no Estado de Minas Gerais.
Altera os arts. 7º, 21, 54, 231, 257, 280 e 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Altera a redação do art. 120 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o registro dos veículos utilizados em trabalhos agrícolas, de construção e de pavimentação viária.
Dispõe sobre a proibição do uso de pneus ressolados em veículos de transporte de carga e de passageiros em rodovias federais e estaduais, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tipificar como infração de trânsito o estacionamento de veículo obstruindo o acesso à rampa para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre os parâmetros de acessibilidade dos passeios e passagens apropriadas nas vias urbanas e rurais e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para inserir penalidade por estacionar o veículo em obstrução ao acesso à rampa destinada ao uso por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para inserir penalidade por estacionar o veículo em obstrução ao acesso à rampa destinada ao uso por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Disciplina a responsabilidade sobre os débitos anteriores a transferência de propriedade vinculados aos veículos automotores relativos aos tributos, aos encargos e às multas de trânsito.
Torna doloso e inafiançável o crime de embriaguez ao volante com resultado morte e o equipara a crime hediondo, alterando a Código de Trânsito Brasileiro e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Susta os efeitos do item 2, alínea C, inciso IV, art. 32 do Decreto Nº 11.366, de 1º de Janeiro de 2023.
Dispõe sobre a gratuidade do transporte público coletivo para militares e policiais.
Exige que as empresas aéreas plastifiquem as bagagens despachadas nos terminais de check-in e apliquem um rótulo ou etiqueta com lacre inviolável, contendo identificação única, conhecida apenas pelo dono da mala, de modo a evitar a troca de pertences e impedir o contrabando de produtos ilícitos.
Altera a Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para elevar a segurança das etiquetas de bagagem