Institui a limitação aos gastos com comunicação em casos de pandemia.
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Institui a limitação aos gastos com comunicação em casos de pandemia.
Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para vedar a contratação de serviços de publicidade e propaganda pelos entes federados cujo montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro seja superior ao total das receitas estimadas para o mesmo período
Obriga a divulgação dos valores pagos na comunicação do Poder Executivo Federal.
Dispõe sobre as licitações de emendas orçamentarias individuais
Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre a obrigatoriedade da divulgação de informações relativas aos gastos feitos pelo Poder Público com publicidade, por meio de código de resposta rápida (QR Code); e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para definir quais plataformas de comunicação estão aptas a veicularem publicidade da administração pública, e para promover a desconcentração de custos e de despesas de veiculação de publicidade da administração pública.
Estabelece a Lei de Transparência das Organizações Não-Governamentais (ONGs).
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre os parâmetros de acessibilidade dos passeios e passagens apropriadas nas vias urbanas e rurais e dá outras providências.
Institui o Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações destinado ao enfrentamento de calamidade pública e à reconstrução da infraestrutura física e social no Estado do Rio Grande do Sul, bem como ao suporte direto às famílias afetadas.
Inclui um parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, para dispor que se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) os rendimentos previstos no artigo, percebidos pelas pessoas físicas que se ausentem do Brasil em caráter temporário ou se retirem em caráter permanente do território nacional, desde que seja apresentada a comunicação de saída definitiva do país.
Altera a Lei nº 7.713, de 1988, para ampliar a faixa de isenção no imposto de renda das pessoas físicas, relativa aos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma, de modo a garantir uma isenção de dez mil reais aos aposentados.
Inclui o inciso XXV ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda os valores integrais dos proventos e rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma motivada por invalidez ou morte decorrente de crime violento letal intencional, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e a Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021, para permitir a utilização do crédito gerado a partir da prestação de serviços ambientais para o pagamento de multas por infrações ambientais e de compensações financeiras advindas do licenciamento ambiental ou de Termo de Ajustamento de Conduta.
Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais aos empregadores que contratem trabalhadores com idade superior a 50 anos e dá outras providências.
Insere inciso no art. 833 da Lei 13.105, de 16 março de 2015, que institui o Código de Processo Civil, para adicionar os bens de hospitais filantrópicos e as Santas Casas de misericórdia ao rol de bens impenhoráveis.
Altera o inciso I ao artigo 3° da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, alterando a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Dispõe sobre adicional de alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para instituições financeiras.
Dispõe sobre a continuidade da indexação do reajuste do BPC ao salário mínimo para garantir essa correção às pessoas com deficiência.
Inclui o art. 3º-A na Lei Complementar nº 200, de 2023, para vedar à União executar políticas públicas que caracterizem tipicamente despesas primárias por meio de fundos de natureza privada.
Altera a Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para conceder dispensa do pagamento do imposto de renda da pessoa física sobre 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos recebidos por professor em efetivo exercício de docência, coordenação, orientação ou atividade pedagógica, na esfera pública ou privada, em todos os níveis de ensino.