Cria os tipos penais de furto, roubo e apropriação indébita de célula germinal humana, de zigoto humano ou de embrião humano, alterando a Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005.
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Cria os tipos penais de furto, roubo e apropriação indébita de célula germinal humana, de zigoto humano ou de embrião humano, alterando a Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005.
Dispõe sobre a investigação de paternidade de pessoas nascidas de técnicas de reprodução assistida.
Dispõe sobre o acesso a todas as pessoas ao serviço de reprodução assistida, independentemente do gênero ou qualquer outra condição, exceto quando causar prejuízos a saúde do solicitante.
Altera a Lei n° 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para garantir aos casais homoafetivos e às famílias monoparentais o direito ao planejamento familiar, por meio de procedimentos de atenção à Reprodução Humana Assistida, no âmbito do Sistema Único de Saúde, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 – Estabelece normas para as eleições para estabelecer o número mínimo de vaga para candidato declarado transgênero.
"Obriga todos os Partidos Políticos a manterem um percentual de 10% (dez por cento) para as candidaturas LGBTQIA+, aos cargos do legislativo, deputados federais, estaduais e vereadores".
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) e dá outras providências.
Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de tornar uma circunstância agravante da pena ter o agente cometido o crime por meio de ato de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, orientação sexual ou identidade de gênero, contra a pessoa no exercício do seu trabalho.
Dispõe sobre a proibição de homenagens aos agentes públicos responsáveis por graves violações de direitos humanos e praticantes de atos de graves violações de direitos humanos, bem como sobre a vedação da utilização de bens públicos para a exaltação dos atos da repressão do Estado ou ao golpe militar de 1964.
Dispõe sobre a vedação, no âmbito da Administração Pública Federal, direta e indireta, de comemorações ou celebrações do golpe militar de 31 de março de 1964.
Dispõe sobre a educação em direitos humanos e o direito à memória, à justiça e à verdade histórica, relativos às violações de direitos cometidas pelo Estado brasileiro após o Golpe Militar de 1964
Altera o art. 61, do Código Penal para considerar agravante o cometimento do crime em razão da raça, cor, etnia, religião, origem, orientação sexual, gênero e/ou deficiência.
Altera a redação do art. 61 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir como circunstância agravante da pena a utilização pelo agente de critério de supremacia, capacitismo ou discriminação como motivação ou como critério de escolha da vítima.
Dispõe sobre a educação em direitos humanos e o direito à memória, à justiça e à verdade histórica, relativos às violações de direitos cometidas pelo Estado brasileiro após o Golpe Militar de 1964.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a fim incluir de informações sobre os sintomas do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na carteira de vacinação.
Acrescenta parágrafo ao art. 130 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir a proteção da integridade psíquica e física da criança.
Acrescenta o § 6º ao Art. 101 da Lei Nº LEI Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Dispõe sobre a proteção da imagem de crianças, proibindo a utilização de suas fotos para alimentar ferramentas de inteligência artificial sem o consentimento expresso de seus pais ou representantes legais.
Dispõe sobre as Diretrizes para Assistência Especializada em Epidermólise Bolhosa no Sistema Único de Saúde – SUS e concede pensão especial para os pacientes diagnosticados com essa doença, na forma em que especifica.
Altera o art. 136 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena ao crime de maus-tratos quando praticado contra pessoa com deficiência, idosa ou submetida a tratamento oncológico.