Altera a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e a Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, para possibilitar o parcelamento da propriedade rural em dimensões inferiores ao módulo rural nos casos que especifica
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Altera a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e a Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, para possibilitar o parcelamento da propriedade rural em dimensões inferiores ao módulo rural nos casos que especifica
Acrescenta os §§ 7º e 8º ao art. 65, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964.
Altera a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e a Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, e dá outras providências.
Dispõe sobre a política nacional de incentivo ao turismo rural.
Altera o art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 julho de 2003 e dá outras providências.
Susta os efeitos do § 9º do Art. 12 do Decreto nº 11.688, de 05 de setembro de 2023, que Altera o Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis, e sobre a destinação de terras públicas da União em consonância com os art. 188, art. 225 e art. 231 da Constituição, o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, e susta os efeitos do Ofício Circular nº 1296/2023/DF/SEDE/INCRAINCRA, em 05 de outubro de 2023, com orientações acerca das alterações na regularização fundiária, ocorridas devido à edição do Decreto 11.688, de 05 de setembro de 2023.
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei de Saneamento Básico), para dispor sobre o saneamento básico em áreas rurais, comunidades tradicionais e terras indígenas.
Altera a Lei nº 9.393, de 1996, para isentar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR imóveis rurais no caso de condomínios e de parceria, meação ou comodato; altera a Lei nº 11.250, de 2005, para permitir que conselhos municipais de desenvolvimento rural, conselhos regionais e federal de contabilidade e entidades de representação dos contribuintes do ITR proponham a denúncia de convênios celebrados para delegar as atribuições de fiscalização e de cobrança do ITR; e amplia para 84 meses o prazo de parcelamentos de débitos do ITR.
Dispõe sobre a dispensa das assinaturas dos confrontantes na planta e no memorial descritivo, previstas no inciso II do caput, do artigo 213 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com a finalidade de tornar inexigíveis as assinaturas dos confrontantes no registro de inserção ou alteração de medida perimetral, quando for apresentada declaração do requerente interessado de que respeitou os limites e as confrontações.
Acrescenta os §§ 5º e 6º ao art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, para dispor sobre a compra dos produtos alimentícios destinados aos programas governamentais de distribuição de alimentos e combate à fome.
Institui o Programa de Desenvolvimento de Sistemas Agroflorestais de Base Agroecológica.
Susta, com base no art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária.
Susta o Decreto n.º 11.995, de 15 de abril de 2024, que institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária.
Susta os efeitos do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária.
Susta o Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que “Institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária”.
Susta os efeitos do Decreto 11.995 de 15 de abril de 2024, que institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária.
Susta os efeitos do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária.
Susta o Decreto 11.995 de 15 de abril de 2024, que institui o Programa Terra da Gente, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária, prevista na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964.
Susta o Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que “Institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária”