Acrescenta parágrafos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) que veda exposição de crianças e adolescentes em ambientes com abordagem erótica
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Acrescenta parágrafos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) que veda exposição de crianças e adolescentes em ambientes com abordagem erótica
Altera a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever como crime contra a criança a superexposição nociva nas redes sociais e páginas da internet.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer medidas contra a exposição de cunho sexual de crianças ou adolescentes menores de quatorze anos.
Acrescenta dispositivos na Lei nº 11.340 de 07 e agosto de 2006 para instituir assistência financeira a mulher em situação de violência doméstica e familiar.
"Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para tratar dos crimes contra o Sistema Único de Saúde - SUS".
Institui a Lei Orgânica da Polícia Penal e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para proibir a posse e o exercício em cargos, funções ou empregos públicos aos condenados por Feminicídio (Art. 121-A, CP) e/ou crimes previstos na Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), antes do encerramento integral da pena aplicada, bem como da reabilitação prevista no Art. 94 do CP, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de violência moral contra a mulher.
Altera a Lei n.º 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para prever pena mais gravosa ao crime de injúria racial quando praticado contra mulheres ou pessoas idosas.
Altera os arts. 88 e 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para vedar a suspensão condicional do processo e a ação penal condicionada à representação nos crimes cometidos com violência doméstica ou familiar contra a mulher, e o art. 16 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer prioridade às ações penais que especifica.
Inclui o inciso XXV ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda os valores integrais dos proventos e rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma motivada por invalidez ou morte decorrente de crime violento letal intencional, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para reforçar o combate às organizações criminosas mediante medidas de prevenção, responsabilização e controle de bens de organizações criminosas.
Altera a Lei nº 12.850, de 02 de agosto de 2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal, para dispor sobre o conceito de organização criminosa, confisco de bens, meios de obtenção de provas e dá outras providências
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para atribuir ao delegado de polícia, no curso de inquérito policial ou em casos de flagrante, a prerrogativa de bloquear valores relacionados à prática de crimes financeiros específicos, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013, para autorizar o bloqueio administrativo, pelo delegado de polícia, de conta bancária utilizada em estelionato.
Dá interpretação autêntica ao disposto no art. 1º, § 1º da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979.
Dá interpretação autêntica ao disposto no art. 1º, § 1º da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979
Acrescenta o art. 32-A à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para criminalizar a prática de contendas entre animais, punindo seus promotores, organizadores, financiadores, participantes e espectadores.
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para estipular pena para o consumo de drogas em ambientes de uso coletivo.
"Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para acrescentar o inciso V ao §1º do art. 33, dispondo sobre o uso de drogas em lugar público, independentemente da quantidade."