Altera a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, que define os crimes de tortura e dá outras providências, a fim de prever a motivação do crime de tortura em razão de gênero, bem como criar o tipo penal de impedimento de realização de aborto legal.
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Altera a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, que define os crimes de tortura e dá outras providências, a fim de prever a motivação do crime de tortura em razão de gênero, bem como criar o tipo penal de impedimento de realização de aborto legal.
Institui incentivos para empresas que contratem pessoas com deficiência, com plano de carreira e infraestrutura adequados.
Acrescenta o art. 81-A, à Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, para regular o comércio de bebidas alccolicas, para a proteção da criança e do adolescente nestes em estabelecimentos comerciais.
Altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para incluir o homicídio doloso contra a mãe como qualificadora específica e crime hediondo e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para prever a responsabilidade das empresas privadas em assegurar o pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência; e incluir sanções para o descumprimento das normas de acessibilidade em eventos.
“Altera a Lei nº 13.146, de 6 de Julho de 2015, para incluir as empresas privadas na garantia de acessibilidade em eventos, e cria o artigo 45-A para dispor sobre sanções em caso de descumprimento das normas de acessibilidade previstas na Lei.”
Reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins, incidentes sobre receita bruta relativa às operações de compra e venda de energia elétrica destinada a comunidades indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais residentes em áreas de floresta nacional, reserva extrativista e reserva de desenvolvimento sustentável.
Dispõe sobre a suspensão da remuneração e proventos de militares investigados por violações de direitos humanos e crimes contra a humanidade, praticados durante o período da Ditadura Militar, até a prolação de decisão definitiva no processo judicial.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e do registro biométrico dos beneficiários de programas sociais mantidos pelo governo federal.
Altera dispositivos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE), para incluir o encaminhamento para acolhimento em comunidade terapêutica acolhedora ou a grupos de apoio e mútua ajuda, e dá outras providências.
Altera dispositivos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir o encaminhamento para acolhimento em comunidade terapêutica acolhedora ou a grupos de apoio e mútua ajuda, e dá outras providências.
Revoga o § 2º do artigo 18 da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991 e renumera o § 3º desse mesmo artigo.
Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991; a Lei nº 9.077, de 10 de julho de 1995; a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1996; e a Lei nº 1.521, de 26 de 26 de dezembro de 1951, para dispor sobre a gestão dos estoques públicos de alimentos.
Dispõe sobre a liberação da meia entrada no cinema para todos os públicos para a exibição de filmes nacionais nos dias de semana.
Altera as Leis n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para transformar o auxílio-doença em benefício por incapacidade temporária ao trabalho e regulamentar sua concessão a vítimas de violência doméstica que tenham que se afastar do local de trabalho.
Acrescenta §§ 9º e 10 ao art. 59 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que será devido o auxílio-doença para a segurada vítima de violência doméstica que ficar afastada do seu trabalho ou da sua atividade habitual por decretação de medida protetiva.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a concessão de benefício previdenciário à mulher que for obrigada a se afastar do trabalho em razão de situação de violência doméstica.
Altera o art. 9º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para incluir a previsão de benefícios da previdência social às vítimas de violência doméstica.
Institui a licença remunerada às vítimas de violência doméstica e familiar, "Licença Maria da Penha", e dá outras providências.
Acrescenta art. 60-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.).