Altera os artigos 138, 139 e 140 do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, para aumentar a pena por crime de calúnia, difamação e injúria contra a mulher em situação de violência doméstica ou familiar.
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Altera os artigos 138, 139 e 140 do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, para aumentar a pena por crime de calúnia, difamação e injúria contra a mulher em situação de violência doméstica ou familiar.
Dispõe sobre a fixação da pena nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, alterando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Cria a forma qualificada do crime de ameaça, previsto no art. 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), consistente na sua prática no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer que a ação penal do crime de ameaça praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar é pública incondicionada, além de aumentar a pena para reincidência de crime de lesão corporal e de ameaça praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar e para o crime de lesão corporal e de ameaça praticado sob a vigência de medida protetiva.
Altera o art. 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, Código Penal, para qualificar o crime de ameaça quando praticado em contexto de violência doméstica ou familiar contra a mulher.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para acrescentar ao Art. 9º , o §8-A, §8-B e Art. 9º-A. Criando dispositivos tecnológicos para melhorar o sistema de defesa e comunicação à Mulher, vítima de lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial, caso comprovado pela autoridade competente.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a fim de aprimorar os procedimentos relativos às causas cíveis e criminais que versam sobre violência doméstica e familiar contra a mulher e dá outras providências
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer multa pecuniária para o agressor que descumpra medida protetiva que o obrigue a comparecer em programas de recuperação e reeducação; e de acompanhamento psicossocial, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
Acrescenta o §4º ao art. 24-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar a decretação de prisão preventiva em caso de descumprimento de medida protetiva por parte do agressor.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para vedar a possibilidade de concessão de fiança nos casos de crimes previstos na Lei Maria da Penha.
Dispõe sobre a imprescritibilidade dos crimes praticados contra a mulher no âmbito familiar e doméstico, acrescentando o art. 119-A no Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, impondo pena mínima de doze anos de reclusão para o indivíduo que praticar os crimes de latrocínio, estupro ou qualquer outro crime praticado contra mulher, bem como determina o seu cumprimento em regime fechado, e dá outras providencias
Dispõe sobre a imediata prisão do agressor, alterando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Comina multa para o agressor de mulheres, alterando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Altera os arts. 129 e 147, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Aumenta as penas do crime de lesão corporal que envolva violência doméstica e do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer punição pecuniária em caso de reincidência.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.340/2006 e aplica Tolerância Zero ao registro de violência doméstica e familiar contra mulher, esposa, namorada, união estável, relação homo afetivas e afins, em âmbito nacional e dá outras providências.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre o direito da mulher que sofre violência doméstica ao atendimento preferencial nos casos de aparente lesão corporal e sofrimento físico ou sexual.
Altera a Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha e dá outras providências.