Dispõe sobre a criação de pontos de parada destinados a motoristas de transporte individual, motoboys e taxistas, visando proporcionar condições adequadas de descanso, segurança e comodidade para esses profissionais.
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Dispõe sobre a criação de pontos de parada destinados a motoristas de transporte individual, motoboys e taxistas, visando proporcionar condições adequadas de descanso, segurança e comodidade para esses profissionais.
Regulamenta a profissão de Motorista Autônomo de Serviços de Mobilidade Urbana e dá outras providências.
Reconhece a categoria de motorista parceiro e entregador parceiro, estabelece mecanismos de proteção social, define incentivos para o transporte remunerado privado individual de passageiros e o serviço de entrega de mercadorias realizados por meio de plataformas digitais de intermediação.
Dispõe sobre a regulamentação da atividade profissional de motorista por aplicativos, estabelecendo normas e critérios de transparência e fornecimento de dados por parte das Operadoras de Tecnologia para Transporte de Passageiros (OTTP), regras para a segurança e defesa do motorista em processos administrativos e criminais, e outras providências.
Regulamenta o regime de trabalho sob demanda.
Dispõe sobre a aplicação de sanções aos prestadores de serviços pelas plataformas digitais de intermediação de serviços de transporte remunerado de passageiros ou mercadorias.
Dispõe sobre a obrigação de transparência nas relações entre plataformas de intermediação de serviços de transporte de passageiros ou mercadorias e os motoristas nelas cadastrados.
Dispõe sobre o enquadramento dos serviços de entregador e motorista de aplicativo como Contrato de Trabalho Intermitente; altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de capacetes para trabalhadores de aplicativos de entrega
Altera a Lei nº 13.640, de 26 de março de 2018, que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros, acrescentando inciso ao art. 11-A.
Ficam obrigadas as plataformas digitais de entrega de qualquer tipo de mercadoria a realizar o registro na Carteira de Trabalho, com todos os direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a utilização de veículos oficiais da administração pública do respectivo ente federativo pelo Agente Comunitário de Saúde ou o Agente de Combate às Endemias, quando o exercício das atividades ocorrer em zonas rurais de difícil acesso.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de um exame de proficiência para o exercício de todas as profissões da área da saúde no Brasil.
Dispõe sobre a criação de programas de suporte psicológico para advogados, especialmente aqueles que atuam em áreas de alta carga emocional, como direito de família e criminal, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências, para dispor sobre dedução de despesas médicas com terceiros.
Dispõe sobre a devolução personalizada (cashback) da Contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins para as famílias de baixa renda.
Dispõe sobre a criação do Cartão Digital do Trabalhador Rural Autônomo e de Atividade de Carga e Descarga, e dá outras providências..
Acrescenta § 13 ao artigo 15 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para tornar as sociedades de advogados isentas do recolhimento da contribuição anual devida por advogados e estagiários do curso de Direito.
Altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, para prever a possibilidade de estabelecimento de conta única para pagamento do vale-refeição e do vale-alimentação
Autoriza o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade pública, nos casos em que houver decretação pelo município ou reconhecimento pelo Governo Federal, e dá outras providências.