Dispõe sobre o afastamento remunerado dos trabalhadores vinculados às empresas que contratam serviços aplicativos virtuais.
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Dispõe sobre o afastamento remunerado dos trabalhadores vinculados às empresas que contratam serviços aplicativos virtuais.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre a relação de emprego entre empresas e empregados que prestam serviços de transporte de passageiros ou entrega de mercadorias por meio de aplicativos.
Altera a Lei nº 13.640, de 2018, para reconhecer a relação de emprego entre o motorista de aplicativo e a empresas que operam o aplicativo.
Dispõe sobre o acesso à Equipamentos Individuais de Proteção por trabalhadores vinculados às empresas que contratam serviços aplicativos virtuais.
Regulamenta a profissão de Motorista Autônomo por Aplicativos e dá outras providências.
Dispõe sobre o enquadramento dos serviços de motorista de aplicativo como Contrato de Trabalho Intermitente; altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Institui regras para o desligamento de trabalhadores vinculados às empresas que contratam serviços aplicativos virtuais.
Dispõe sobre a criação de um novo contrato de trabalho em plataformas digitais de transporte individual privado ou de entrega de mercadorias
Estabelece condições de trabalho nas atividades de entrega de produtos ou serviços por via de plataformas digitais e altera a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009.
Dispõe sobre a proteção e assegura direitos básicos aos trabalhadores de entrega de mercadorias por aplicativos, meios telemáticos e informatizados.
Dispõe sobre o reconhecimento do vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e empresas de transporte por meio de plataformas digitais, estabelecendo direitos e deveres das partes.
Altera a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para equiparar ao acidente de trabalho o acidente sofrido por trabalhadores de aplicativos de transporte particular de passageiros, de entrega de comida, produtos e outros gêneros, e de prestação de serviços gerais ou profissionais durante o exercício da atividade profissional; altera o Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.
Altera a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para equiparar ao acidente de trabalho o acidente sofrido por trabalhadores de aplicativos de transporte particular de passageiros, de entrega de comida e produtos, e de prestacao de servicos gerais ou profissionais durante o exercício da atividade profissional e da outras providéncias.
Dispõe sobre a criação de pontos de parada destinados a motoristas de transporte individual, motoboys e taxistas, visando proporcionar condições adequadas de descanso, segurança e comodidade para esses profissionais.
Regulamenta a profissão de Motorista Autônomo de Serviços de Mobilidade Urbana e dá outras providências.
Reconhece a categoria de motorista parceiro e entregador parceiro, estabelece mecanismos de proteção social, define incentivos para o transporte remunerado privado individual de passageiros e o serviço de entrega de mercadorias realizados por meio de plataformas digitais de intermediação.
Dispõe sobre a regulamentação da atividade profissional de motorista por aplicativos, estabelecendo normas e critérios de transparência e fornecimento de dados por parte das Operadoras de Tecnologia para Transporte de Passageiros (OTTP), regras para a segurança e defesa do motorista em processos administrativos e criminais, e outras providências.
Regulamenta o regime de trabalho sob demanda.
Dispõe sobre a aplicação de sanções aos prestadores de serviços pelas plataformas digitais de intermediação de serviços de transporte remunerado de passageiros ou mercadorias.
Dispõe sobre a obrigação de transparência nas relações entre plataformas de intermediação de serviços de transporte de passageiros ou mercadorias e os motoristas nelas cadastrados.