Estabelece diretrizes gerais de emprego de força e abordagem policial.
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Estabelece diretrizes gerais de emprego de força e abordagem policial.
Inclui o artigo 88-A e parágrafos na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar obrigatório o uso de bloqueadores de sinais de celular em todos os presídios e estabelecimentos prisionais do País.
Estabelece a obrigatoriedade de realização periódica de exame toxicológico por agentes de segurança pública e profissionais da saúde.
Institui a obrigatoriedade de distribuição de colete balístico, arma de eletrochoque e gás/spray de pimenta para o agente de trânsito.
Susta, parcialmente , a Resolução Nº 34, DE 24 DE ABRIL DE 2024 do Ministério da Justiça e Segurança Pública que define diretrizes e recomendações referentes à assistência socio-espiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade
Dispõe sobre a discricionariedade dos agentes públicos no uso de câmeras individuais para filmar e monitorar suas atividades.
Estabelece procedimentos de uso e manuseio de dispositivos corporais e institucionais de áudio e vídeo, utilizados para gravações de ocorrências pelos agentes de Segurança Pública na sua atividade pública por meio de vídeomonitoramento individual enquanto no exercício da função.
Altera o Decreto-Lei nº 667/69, acrescentando o art. 4-A, prevendo medidas preventivas realizadas pela Polícia Militar no cumprimento de sua missão constitucional.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vigilância no uniforme dos policiais que atuam nas Escolas Cívico-Militares.
Dispõe sobre a abordagem policial como fundamento de poder de polícia do Estado e instrumento de proteção de direitos humanos e de preservação da ordem pública e dá outras providências.
Altera a Lei 8.609, de 13 de julho de 1990, para obrigar as empresas que prestam serviços de telefonia móvel a implementarem bloqueio prévio ao acesso a determinados conteúdos da Internet ou aplicativos, especialmente sites e aplicativos de relacionamento que contenham conteúdo pornográfico ou que instiguem a violência.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para estabelecer que os registros de contas de usuários menores de doze anos em redes sociais somente poderão ser efetuados com autorização expressa de um dos pais ou do responsável.
Altera dispositivos da Lei nº 13.756/2018 para garantir a transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) de forma direta para os Municípios, que mantenham guarda municipal.
Acrescenta art. 166-A ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre o fornecimento de coletes balísticos, Equipamentos de Proteção Individual e a instituição de apólice de seguro de vida e acidentes pessoais, aos profissionais do jornalismo e dá outras providências.
Torna obrigatório, para todos os estabelecimentos de ensino, Plano de Evacuação com vistas ao enfrentamento de situações de risco e emergência.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de atentado contra agentes e autoridades públicas e dá outras providências.
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para definir como crime hediondo e dobrar a pena do homicídio praticado contra policiais civis, policiais militares, bombeiros militares, agentes penitenciários e demais agentes de segurança pública no exercício da função ou em razão dela, bem como agravar as penas dos crimes de lesão corporal e agressão nesses mesmos casos.
Altera o artigo 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir causa especial de aumento de pena no crime de falsidade ideológica, quando praticado com o objetivo de ocultar-se da Justiça ou com resultado danoso a terceiro inocente.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer aumento de pena para os crimes de furto e roubo quando o objeto subtraído for um aparelho celular e classificar a tipicidade como sendo necessariamente dotada de violência ou grave ameaça para fins de cômputo de pena restritiva de liberdade, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer aumento de pena para os crimes de furto e roubo quando o objeto subtraído for um aparelho celular ou congênere, e estabelece a obrigatoriedade de incidência das circunstâncias agravantes dos Art. 61 e 62 do Código Penal para as condenações nas hipóteses acima mencionadas, e dá outras providências.