Dispõe sobre os equipamentos de proteção individual dos integrantes dos órgãos de segurança pública, policiais e bombeiros-militares.
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Dispõe sobre os equipamentos de proteção individual dos integrantes dos órgãos de segurança pública, policiais e bombeiros-militares.
Assegura o direito aos integrantes das equipes de aviação de cada polícia ou bombeiro de que trata os incisos I, II, III, IV e V do art. 144 da Constituição da República, de receber fardamento antichamas, necessário ao desempenho das funções com segurança na forma que segue:
Autoriza o Poder Público a instituir o programa de proteção individual as policiais do sexo feminino, que consiste na obrigatoriedade do uso de colete à prova de balas com design anatômico para o sexo feminino na região torácica, aos moldes dos sutiãs, em todo País.
Acrescenta o artigo 34-A à Lei nº 10.826, de 2003, obrigando que os agentes prisionais, ao ingressarem na instituição, recebam colete com proteção balística e contra objetos perfurantes e pontiagudos.
Determina a implantação de sistema de vídeo e áudio nas viaturas automotivas e aeronaves que servem as forças da segurança pública, bem como o monitoramento e registro das ações individuais dos agentes de segurança pública no âmbito federal através de câmeras corporais.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vigilância no uniforme dos agentes de segurança.
Estabelece diretrizes gerais de emprego de força e abordagem policial.
Inclui o artigo 88-A e parágrafos na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar obrigatório o uso de bloqueadores de sinais de celular em todos os presídios e estabelecimentos prisionais do País.
Estabelece a obrigatoriedade de realização periódica de exame toxicológico por agentes de segurança pública e profissionais da saúde.
Institui a obrigatoriedade de distribuição de colete balístico, arma de eletrochoque e gás/spray de pimenta para o agente de trânsito.
Susta, parcialmente , a Resolução Nº 34, DE 24 DE ABRIL DE 2024 do Ministério da Justiça e Segurança Pública que define diretrizes e recomendações referentes à assistência socio-espiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade
Dispõe sobre a discricionariedade dos agentes públicos no uso de câmeras individuais para filmar e monitorar suas atividades.
Estabelece procedimentos de uso e manuseio de dispositivos corporais e institucionais de áudio e vídeo, utilizados para gravações de ocorrências pelos agentes de Segurança Pública na sua atividade pública por meio de vídeomonitoramento individual enquanto no exercício da função.
Altera o Decreto-Lei nº 667/69, acrescentando o art. 4-A, prevendo medidas preventivas realizadas pela Polícia Militar no cumprimento de sua missão constitucional.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vigilância no uniforme dos policiais que atuam nas Escolas Cívico-Militares.
Dispõe sobre a abordagem policial como fundamento de poder de polícia do Estado e instrumento de proteção de direitos humanos e de preservação da ordem pública e dá outras providências.
Altera a Lei 8.609, de 13 de julho de 1990, para obrigar as empresas que prestam serviços de telefonia móvel a implementarem bloqueio prévio ao acesso a determinados conteúdos da Internet ou aplicativos, especialmente sites e aplicativos de relacionamento que contenham conteúdo pornográfico ou que instiguem a violência.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para estabelecer que os registros de contas de usuários menores de doze anos em redes sociais somente poderão ser efetuados com autorização expressa de um dos pais ou do responsável.
Altera dispositivos da Lei nº 13.756/2018 para garantir a transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) de forma direta para os Municípios, que mantenham guarda municipal.
Acrescenta art. 166-A ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre o fornecimento de coletes balísticos, Equipamentos de Proteção Individual e a instituição de apólice de seguro de vida e acidentes pessoais, aos profissionais do jornalismo e dá outras providências.