Cria o Fundo Estudantil de Incentivo ao Protagonismo Juvenil para Estudantes da Rede Pública Estadual e Federal
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Cria o Fundo Estudantil de Incentivo ao Protagonismo Juvenil para Estudantes da Rede Pública Estadual e Federal
Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa "PROMUNDO - Um Novo Olhar para o Mundo", destinado a oferta de Bolsas de Viagem a jovens alunos brasileiros da rede pública em situação de vulnerabilidade social ou oriundos de família de baixa renda.
Altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 14.533, de 11 de janeiro de 2023, e estabelece medidas de promoção à educação nas áreas de ciência, matemática e tecnologia.
Consolida as Leis Brasileiras de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Institui a Lei de Inclusão Digital e Desenvolvimento de Habilidades Educacionais com Inteligência Artificial no Brasil e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990”, para determinar a adaptação do exame nacional do ensino médio realizado para fins de ingresso em instituições de ensino superior às especificidades dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras providências, para dispor sobre incentivos a projetos de geração distribuída em escolas e instituições de ensino públicas.
Dispõe sobre a instalação de sistema de microgeração ou minigeração distribuída de energia elétrica na construção de novas salas de aula de escolas e instituições de ensino públicas.
Dispõe sobre a criação do “Programa de Enfrentamento à Crise e Emergência Climática nas Escolas” nas unidades de ensino da rede pública, nos níveis básico, técnico e superior.
Dispõe sobre o Incentivo Financeiro para Alfabetização de Idosos nos Municípios.
Regulamenta o inciso XII do caput do art. 212-A da Constituição Federal, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Insere o art. 2º-A na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, regulamentando o salário nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Dispõe sobre a equiparação salarial para a valorização dos profissionais de magistério das redes públicas de educação.
Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que "Regulamenta a alínea "e" do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica."
Inserir estratégias nºs 17.5 e 17.6, na Meta 17 do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
Altera os arts. 2º e 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com o intuito de alterar o critério de atualização do valor do piso salarial nacional do magistério público da educação básica.
Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta a alínea "e" do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Acrescenta artigos à Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que "Regulamenta a alínea "e" do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica."
Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2.008 que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Altera dispositivos da Lei Nº 11.738/2008 para definir novo piso salarial profissional nacional para o magistério da educação básica pública brasileira, segundo inciso VIII do art. 206 e incisos I, II, III, IV, V, VI, XI e XII do art. 212-A da Constituição Federal visando.