Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para acrescentar o § 15 ao art. 73 e vedar a realização de concurso público no ano de eleições municipais
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Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para acrescentar o § 15 ao art. 73 e vedar a realização de concurso público no ano de eleições municipais
Altera o inciso XIV do artigo 22, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para determinar que a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem seja nos 2 (dois) anos subsequentes à eleição.
Altera a redação dos arts. 145 e 233-A da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para aperfeiçoar o direito ao voto em trânsito para motoristas profissionais de transporte rodoviário de cargas.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre fraude na transferência do domicílio eleitoral e dá outras providências.
Estabelece, excepcionalmente, vedação ao registro de candidaturas para qualquer cargo eletivo nas eleições de 2022 de candidato que não apresente comprovante de vacinação contra covid-19.
Todos aqueles que pretenderem concorrer a cargo eletivo ficam obrigados a apresentar carteira de vacinação com as doses completas dos imunizantes contra a Covid 19 e dá outras providência
Autoriza os Diretórios Nacionais dos partidos políticos a doar parte ou integralidade dos recursos do Fundo Partidário para a aquisição de vacinas contra a Covid-19.
Dispensa a aplicação de multas e de outras penas previstas na legislação eleitoral ao eleitor que deixou de votar e ao membro de mesa receptora que não compareceu ao local de votação durante as eleições de 2020.
Dispõe sobre a inaplicabilidade do art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, eleições municipais de 2020, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Altera a Lei n° 9.096, de 19 de setembro de 1995, e a Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, para destinar os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para a prevenção e o enfrentamento do Covid-19.
Dispõe sobre a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral para ações de prevenção e enfrentamento do Covid-19, da família do coronavírus.
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para autorizar os partidos políticos a destinarem recursos para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto de coronavírus responsável pelo surto de 2019/2020.
Dispõe sobre a utilização excepcional do Fundo Eleitoral, previsto na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para o combate à pandemia de COVID-19.
Dispõe sobre a utilização excepcional do Fundo Eleitoral, previsto na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para o combate à pandemia de COVID-19.
De forma excepcional o eleitor maior de 60 anos de idade que não comparecer nas eleições de 2020, fica isento das sanções dispostas no art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).
Altera a Lei nº 13.487, de 6 de outubro de 2017, para destinar os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para o combate, controle e prevenção do agente viral " nCov-2019", da família coronavírus.
Altera a lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para exigir comprovante de vacinação para acesso dos eleitores às seções eleitorais, enquanto perdurar declaração de epidemia ou pandemia.
Acrescenta o art. 60-A à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como acrescenta o art. 105-B à Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997, para destinação dos fundos partidário e eleitoral ao combate e prevenção da pandemia COVID-19.
Estabelece a obrigatoriedade de apresentação de comprovante vacinal contra COVID-19 ou teste RT-PCR para votar nas eleições de 2022.
Estabelece a obrigatoriedade de apresentação de comprovante de vacinação para as eleições gerais de 2022 e dá outras providências.