Inclui o inciso IX ao art. 50 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, para estabelecer hipótese de falta disciplinar grave ao condenado, e dá outras providências.
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Inclui o inciso IX ao art. 50 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, para estabelecer hipótese de falta disciplinar grave ao condenado, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer que a “fabricação, aquisição, a guarda, a mantença em depósito, o transporte ou o porte, para consumo pessoal, de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”, configura falta disciplinar grave.
Altera o art. 75 da Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984, para incluir mais possibilidades de formação acadêmica para o exercício do cargo de diretor de estabelecimento prisional e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), ampliando o conjunto de informações a serem armazenadas pelos provedores de conexão e de aplicação de internet para fins de apuração de ilícitos.
Inclui alínea ao inciso II do art. 61 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para estabelecer como circunstância agravante quando a pessoa com deficiência estava sob cuidados de hospital, clínica ou congênere, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto–Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal Execução Penal), para permitir a unificação das penas de detenção e reclusão.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal).
Altera-se a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 para incluir, dentre os atos de terrorismo, o crime de esbulho possessório. Altera o Capítulo III, do Título II, da Parte Especial do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cria o crime do art. 163-A do Código Penal, cria o crime do art. 244-D na Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e inclui a Seção VI no Capítulo V da Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para aumentar as penas dos crimes tratados pelos correlatos dispositivos legais, alterar os requisitos do tipo de esbulho possessório, readequando suas penas e criar majorantes e qualificadoras para ele, de modo a coibir as invasões de terra e os crimes ambientais delas decorrentes, bem como para criar causa especial de aumento de pena quando os crimes se derem em áreas rurais ou locais ermos e reprimir a exposição de crianças e adolescentes a situações de risco envolvendo invasões de propriedades imóveis rurais ou urbanas.
Dispõe sobre a proibição do uso de imagens de câmeras corporais da Polícia Militar como prova criminal contra o policial.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para coibir o uso, criação, distribuição e comercialização de aplicativos e programas destinados à criação de imagens ou vídeos pornográficos ou obscenos falsos.
Altera dispositivos da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, incluindo a doação de sangue como prestação social alternativa, e dá outras providências.
Institui a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, no âmbito de sua publicidade institucional, as fotos de foragidos da Justiça, condenados definitivamente, por crimes de violência contra a mulher.
Acrescenta o art. 208-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de Cristofobia.
Projeto de Lei que torna dispensável a realização de audiência de custódia em caso prisão em flagrante delito por crime hediondo ou pelos crimes de homicídio e lesão corporal culposa na condução de veículo automotor, e de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada.
Insere o §4º no Art. 141 e o §14 no art. 129 no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), agravando e qualificando os crimes contra a honra e lesão corporal contra profissionais da educação.
Acresce o art. 32-A à Lei nº 9.605, 12 de fevereiro de 1998, para tipificar como crime ambiental o uso, o comércio, a fabricação e a importação de coleiras que emitam choque elétrico ou de quaisquer equipamentos cujo uso se caracterize como maus-tratos aos animais domésticos que provoquem danos físicos e psicológicos em animais domésticos.
Altera a Leis 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para caracterizar circunstância agravante a prática de infrações que dificultem a plena prestação de serviços públicos e em concurso de pessoas; aumentar penas para crimes de incêndio em floresta e de poluição de qualquer natureza; e proibir aquele que fizer uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares de contratar com o Poder Público ou receber recursos públicos.
Dispõe sobre a emissão virtual de cartão de crédito adicional para utilização exclusiva em transações realizadas no comércio eletrônico e pune fraudes.
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) incidentes sobre a aquisição de equipamentos de defesa pessoal por famílias de baixa renda e dá outras providências.
Estabelece o cumprimento de pena em regime fechado para condenados por crimes dolosos contra a vida e hediondos, quando praticados contra agentes da segurança pública em serviço ou não.