Altera a Lei nº 13.812, de 2019, para dispor que prestadoras de serviços de telecomunicações e provedores de aplicações de internet participem de sistema de alertas urgentes sobre crianças e adolescentes desaparecidos.
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Altera a Lei nº 13.812, de 2019, para dispor que prestadoras de serviços de telecomunicações e provedores de aplicações de internet participem de sistema de alertas urgentes sobre crianças e adolescentes desaparecidos.
Dispõe sobre a política nacional de fomento ao trabalho de pessoas privadas de liberdade, autorizando a celebração de parcerias entre a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e pessoas jurídicas de direito privado, com vistas à ressocialização, capacitação e reintegração social da população carcerária por meio da atividade laboral.
Inclui §3º, §4º e 5§º ao art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para tornar obrigatória a revista íntima para visitantes em presídios.
Esta lei altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, dispondo sobre a possibilidade de adoção pela família acolhedora ou em programa de apadrinhamento.
Dispõe sobre a implantação de serviços de psicologia e assistente social nas escolas da Rede Pública de todo País.
Dispõe sobre a criação de Núcleo de Atendimento Psicológico nas escolas públicas e privadas do Brasil como mecanismo de prevenção da saúde mental, e dá outras providências.
Dispõe sobre a alienação parental.
Dá interpretação autêntica ao disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979.
Obriga os estabelecimentos de saúde da rede pública e privada a notificar os casos de atendimentos que envolvam acidentes, de crianças e adolescentes de 0 a 14 anos.
Regulamenta o período específico para o acolhimento institucional.
Dispõe sobre a reserva de vagas para gestantes e pessoas com crianças de colo.
Acrescenta o inciso III ao art. 30 da Lei nº 11.196, de 2005, que "Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica."
Institui a Consolidação das Leis Brasileiras de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Dispõe sobre isenção de tributos incidentes sobre dispositivos assistivos de alta tecnologia e equipamentos para pessoas com deficiência.
Dispõe sobre a decretação da prisão preventiva nos crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Assegura o devido processo legal na seara das demarcações de terras indígenas.
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de garantir a validade do depoimento de testemunhas em casos de assédio sexual, independentemente de ações judiciais existentes com o mesmo empregador.
Altera o art. 42, para inclusão do inciso IV da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, tornando obrigatório que teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares de administração pública a fornecerem cadeiras de rodas às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Institui programas de apoio psicológico, reabilitação e reintegração social para vítimas de queimaduras e suas famílias, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação ou adaptação de uma sala reservada para atender crianças e adolescentes vítimas de violência em todos os Institutos Médico Legais do País.