Dispõe sobre a proibição de prestação de serviços a terceiros, nos hospitais públicos e filantrópicos, nos casos que especifica.
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Dispõe sobre a proibição de prestação de serviços a terceiros, nos hospitais públicos e filantrópicos, nos casos que especifica.
Dispõe sobre a autorização para aplicação de recursos de emendas de bancada estadual e de comissão permanente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional em despesas com pessoal, nos casos que especifica.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para estabelecer que a contratação de plano de segmentação hospitalar com obstetrícia pelo beneficiário-pai garante a cobertura da assistência ao parto.
Dispõe sobre a realização do teste de acuidade visual durante a alfabetização conforme especifica.
Cria o programa "Vans do Sorriso", para estimular o cuidado com a dentição dos alunos das redes públicas.
Dispõe sobre a inspeção anual do estado geral de saúde dos alunos do ensino básico matriculados em escolas públicas.
Dispõe sobre cuidados ortodônticos, preventivos e interceptivos, em crianças de 6 a 12 anos de idade, em saúde pública, com a meta de promoção da autoestima e bem-estar psicológico, essenciais à saúde integral das crianças e adolescentes.
Dispõe sobre a inclusão de serviços básicos de prevenção oftalmológica nas atividades escolares do ensino fundamental.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", para dispor sobre a avaliação oftalmológica preventiva de triagem em escolas de educação básica.
Obriga as escolas públicas e particulares a realizarem exames oftalmológicos.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames oftalmológicos e otorrinolaringológicos nos estudantes matriculados na rede pública ou particular de ensino fundamental e ensino médio.
Dispõe sobre o exame anual oftalmológico e fonaudiológico para triagem de doenças oculares e auditivas nos alunos do ensino básico matriculados em escolas públicas.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para tornar obrigatória a realização de avaliação de saúde das crianças que ingressarem na educação básica obrigatória e gratuita.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação oftalmológica e o fornecimento de óculos para os alunos do ensino fundamental, médio e Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs da Rede Municipal e Estadual em âmbito nacional.
Institui a obrigatoriedade de realização ações de Saúde Bucal nas Escolas de Ensino Fundamental e dá outras Providências
Instituir o Exame Médico Anual para todos os alunos da rede pública oficial da Educação Básica.
Institui na Rede Pública de Ensino, o Programa "Respire Bem", objetivando sanar deficiências respiratórias por mau posicionamento dento-maxilar.
Cria o programa de avaliação nutricional anual para os alunos da rede pública de ensino fundamental e dá outras providências.
Obriga o exame de acuidade visual nas escolas de ensino fundamental e nas empresas, públicas e privadas.
Acrescenta os parágrafos décimo e décimo primeiro ao art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para instituir o exame de vista obrigatório para todo aluno que iniciar o ensino fundamental.