Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para vedar o cancelamento unilateral de planos de saúde coletivos de pacientes em tratamento contínuo.
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Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para vedar o cancelamento unilateral de planos de saúde coletivos de pacientes em tratamento contínuo.
Dispõe sobre a garantia ao direito do plano de saúde para as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
Acrescenta o inciso IV no art. 13 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para vedar a recusa à contratação, suspensão, rescisão, ou não renovação unilateral do contrato nas hipóteses em que o consumidor seja pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Estabelece a continuidade da assistência por Plano de Saúde a beneficiário internado ou em tratamento de doença grave ou rara, até a efetiva alta, desde que seja arcado integralmente o valor das mensalidades, na forma que especifica e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da garantia de continuidade da assistência a beneficiários.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a rescisão unilateral de contratos de planos de saúde coletivos, por iniciativa das operadoras.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para incluir novos requisitos quando do cancelamento unilateral dos planos coletivos empresariais ou por adesão de pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas com enfermidades graves, doenças raras e paralisia cerebral, e pessoas em tratamentos contínuos e especiais; e dá outras providências.
Altera o art. 13 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da rescisão unilateral de planos contratados coletivamente.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.637, de 14 de maio de 2012, para obrigar o SUS a realizar avaliação oftalmológica completa em todas as crianças, entre 12 a 24 meses de idade, para diagnóstico precoce do retinoblastoma.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre a cobertura integral e multidisciplinar, por parte das operadoras de planos privados de assistência à saúde, dos procedimentos necessários ao cuidado das condições relacionadas ao Transtorno do Espectro Autista.
Altera a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 para incluir medicamentos e insumos de saúde no rol de serviços continuados.
Institui a Carteira de Identidade da Pessoa com Epilepsia – Cipe – em todo país.
Institui a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Epilepsia.
Isenção de Imposto de Renda para Idosos com Comorbidades.
Dispõe sobre a instituição do Programa Nacional de Enfrentamento à Dengue-PNED, com o objetivo de fortalecer as ações de prevenção, controle e combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue,Chikungunya,Zika e febre amarelae dá outras providências.
Cria Grupos de Acolhimento (GAC) no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e dá outras providências.
Dispõe sobre o acesso gratuito e universal à imunoterapia para pacientes com câncer e dá outras providências.
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e redução a zero das alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), incidentes sobre os geradores elétricos residenciais, quando adquiridos pelas pessoas que menciona.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de atividades de terapia ocupacional em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e dá outras providências.