Regulamenta o disposto no inciso XIV, art. 21, da Constituição Federal, que institui o fundo próprio para a assistência financeira do Distrito Federal e dá outras providências.
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Regulamenta o disposto no inciso XIV, art. 21, da Constituição Federal, que institui o fundo próprio para a assistência financeira do Distrito Federal e dá outras providências.
Disciplina a perda de cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável, e dá outras providências.
Destina a economia da verba indenizatória ou quaisquer verbas ou subvenções que tiverem direito os Deputados Federais, Estaduais, Vereadores e Senadores para o custeio de despesas de Hospitais e Escolas de Educação Infantil.
Susta os efeitos do Decreto nº 10.066, de 15 de outubro de 2019, que dispõe sobre a qualificação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Susta o decreto 10.107, de 2019, que "Transfere a Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania para o Ministério do Turismo" e o decreto 10.108, de 2019, "Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta".
Susta os efeitos do Decreto nº 9.806, de 28 de maio de 2019, que altera o Decreto nº 99.274, para dispor sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama.
Susta os efeitos do Decreto nº 10.216, de 30 de janeiro de 2020, que institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Acompanhamento da Implementação do Plano Nacional de Saneamento Básico.
Susta os efeitos do Decreto nº 10.054, de 14 de outubro de 2019, que dispõe sobre a qualificação da Casa da Moeda do Brasil no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
Susta a aplicação do artigo 4º do Decreto 10.239, de 12 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o Conselho Nacional da Amazônia Legal.
Susta os efeitos da Resolução nº 25, de 6 de dezembro de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que "estabelece diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto ao patrocínio de planos de benefícios de previdência complementar".
Susta os §§ 1º, 2º e 3º do art. 8º e o art. 11-A do Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar o porte de arma aos servidores do Ministério Público e do Poder Judiciário que estejam no exercício de funções de segurança.
Esta Lei autoriza Municípios a constituírem consórcios públicos para a gestão associada de benefícios a servidores, com o objetivo de instituir e operar o Programa de Cartão Benefício com margem consignável, e dá outras providências
Inscreve o nome de Sérgio Ribeiro Miranda de Carvalho (Capitão Sérgio Macaco) no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal.
Altera a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União) e o Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de Maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para garantir à mãe servidora ou trabalhadora não gestante, em união, homoafetiva, o direito ao gozo da licença-maternidade.
Aprova o texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativa da Guiana sobre Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Civil, assinado em Georgetown, em 6 de maio de 2022.
Dispõe sobre a instituição do Observatório Nacional de Proteção da Infância e Adolescência no ambiente digital — Proteca+ — e dá outras providências.
Altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para aperfeiçoar o processo e julgamento de Ministros do Supremo Tribunal Federal pela prática de crimes de responsabilidade.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a constituição de fundos de natureza privada para o financiamento e custeio de programas, projetos ou ações governamentais, quando os seus objetivos puderem ser alcançados mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão ou entidade da administração pública.
Estabelece a continuidade da assistência por Plano de Saúde a beneficiário internado ou em tratamento de doença grave ou rara, até a efetiva alta, desde que seja arcado integralmente o valor das mensalidades, na forma que especifica e dá outras providências.