Dispõe sobre a aposentadoria especial para os trabalhadores que exercem atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
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Dispõe sobre a aposentadoria especial para os trabalhadores que exercem atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Altera a Lei Complementar nº 109, de 2001, para acrescentar o parágrafo § 5º ao art. 14, de modo a limitar o valor do benefício a ser recebido por participante de fundo de previdência privada fechada, quando a patrocinadora ou instituidora for empresa pública ou empresa de economia mista.
Susta os efeitos da Resolução nº 25, de 6 de dezembro de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que "estabelece diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto ao patrocínio de planos de benefícios de previdência complementar".
Institui o Programa de Serviço Civil Nacional e dá outras providências.
Dispõe sobre a antecipação do pagamento integral do 13º salário referente ao ano de 2025 para aposentados e pensionistas, a ser realizado no mês de dezembro de 2024.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, para estabelecer que as instituições de longa permanência de pessoas idosas são caracterizadas concomitantemente como entidades da área da saúde e da área da assistência social.
Esta Lei autoriza Municípios a constituírem consórcios públicos para a gestão associada de benefícios a servidores, com o objetivo de instituir e operar o Programa de Cartão Benefício com margem consignável, e dá outras providências
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que o pagamento do salário-maternidade e a concessão da licença-maternidade serão devidos na hipótese de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.
Altera o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, paraequipararo período da licença-maternidade de todas as trabalhadoras do setor privado ao das servidoras públicas que é de 180 (cento e oitenta) dias.
Acrescenta-se o art. 7º-B à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para estender a licença-maternidade e a licença-paternidade aos estudantes das instituições de ensino públicas e privadas.
Altera os arts. 5º e 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para reduzir a idade de aposentadoria da mulher ocupante de cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial dos órgãos referidos.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre critérios diferenciados de aposentadoria aos pais ou responsáveis legais de pessoas com deficiência grave, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a caracterização do exercício de atividade sujeita a condições especiais prejudiciais à saúde.
Dispõe sobre a dedução do imposto de renda devido de valores correspondentes a doações e patrocínios em prol de ações e serviços destinados à proteção da pessoa idosa.
Cria Grupos de Acolhimento (GAC) no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e dá outras providências.
Permite a adoção de abatimentos legais na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) até o limite de 20% da renda tributável dos gastos com produtos e serviços que garantam a melhoria da qualidade de vida do permanentemente incapacitado para o trabalho e/ou do idoso a partir dos 65 anos.
Altera a Lei nº 7.713, de 1988, para isentar do imposto de renda as pessoas idosas e aposentadas com comorbidades.
Dá nova redação aos dispositivos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui a “Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, a fim de disciplinar a reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência, aos reabilitados da Previdência Social e aos jovens aprendizes quando a natureza das atividades forem classificadas como perigosas, insalubres ou incompatíveis com esse público.
Altera os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.