Susta os efeitos da Resolução nº 617, de 23 de agosto de 2019, do Conselho Nacional de Saúde, com fundamento no artigo 49, V, da Constituição Federal.
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Susta os efeitos da Resolução nº 617, de 23 de agosto de 2019, do Conselho Nacional de Saúde, com fundamento no artigo 49, V, da Constituição Federal.
Susta os efeitos dos artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus - COVID-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
Susta os efeitos da Resolução nº 376, de 2 de março de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, a qual “dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional.”.
Altera o inciso XXXIII, Do artigo 7º, da Constituição Federal para ampliar para quatorze anos a idade mínima para o exercício de trabalho diurno e não insalubre ou perigoso.
Altera a Constituição Federal para permitir o trabalho para o menor a partir de 14 anos.
Altera dispositivo do Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988, para autorizar os jovens com idade superior a 16 anos assinar suas carteiras de trabalho não mais como aprendiz.
Altera o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para dispor sobre a maioridade laboral.
Dá nova redação ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal para reduzir o limite mínimo de idade para o trabalho.
Altera o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal para permitir que o adolescente possa ser empregado a partir dos quatorze anos.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para obrigar hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, a oferecerem ambientes separados de internação para parturientes de natimortos e gestantes com óbito fetal.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para obrigar hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares a oferecer alojamento separado para mulheres que sofreram perda gestacional, óbito fetal ou neonatal.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de outubro de 1990, para dispor sobre a obrigatoriedade de atendimento diferenciado e protocolos de acolhimento às mães em situação de natimorto ou óbito fetal.
Altera a redação do parágrafo 3º, art. 136 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer aumento de pena ao crime de maus tratos quando praticado contra pessoa com deficiência.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a inclusão de membros do grupo familiar com incapacidade civil reconhecida como dependentes em planos de saúde.
Altera a Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, para dispor sobre a prioridade ao idoso em Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC por telefone, no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público federal.
Institui política de apoio e prevenção da estafa mental ou burnout relacionado à maternidade.
Acrescenta o art. 12-B à Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que “estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências”, para obrigar a adoção de rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT em edifícios públicos ou de uso coletivo.
Altera a Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006, para assegurar transporte gratuito às vítimas de violência doméstica, seus dependentes e de testemunha de violência doméstica, nas hipóteses e condições em que se especifica.
Dispõe sobre a criação de salas de silêncio para autorregulação de alunos autistas e neuroatípicos nas escolas.
Dispõe sobre a responsabilidade da em custear o traslado de cadáveres ou restos mortais de brasileiros falecidos no exterior em situação de vulnerabilidade socioeconômica, e dá outras providências.