Altera a Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar a pena do crime de fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndio.
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Altera a Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar a pena do crime de fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndio.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 para aumentar a pena do crime para quem fabrica, vende, transporta ou solta balões que possam provocar incêndios nas florestas.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre as modalidades qualificadas dos crimes de furto e receptação.
Altera a redação do parágrafo 3º, art. 136 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer aumento de pena ao crime de maus tratos quando praticado contra pessoa com deficiência.
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para restringir a concessão de liberdade provisória a réus reincidentes nos casos que especifica.
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para estabelecer causa de aumento de pena específica, a ser aplicada ao agente que praticar o crime com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
Altera o Art. 13, da LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003, para permitir sanção criminal em caso de não comunicação de extravio perda ou furto de arma de fogo por CACs (caçadores, atiradores e colecionadores de armas de fogo) e Clubes de Tiro.
Altera a redação do art. 1857, § 1°, do Código Civil, para estabelecer que o testamento pode tratar da parte indisponível, desde que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários.
Dispõe sobre a proibição da adoção ou aquisição de animais de estimação por pessoas condenadas por maus-tratos a animais, crimes contra crianças e adolescentes, estabelece sanções pelo descumprimento, e dá outras providências.
Altera a Lei no 10.703, de 18 de julho de 2003, que dispõe sobre o cadastramento de usuários de telefones celulares pré-pagos, para proibir a ativação de linhas pré-pagas atribuindo à linha código de discagem direta a distância distinto do código do local da compra.
Acrescenta-se o Art. 29A à Lei nº LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, para proteção das abelhas e seus habitats da destruição provocada por queimadas criminosas, reconhecendo seu papel essencial na polinização e na produção de alimentos.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para conceder auxílio transporte para a mulher em situação de violência doméstica.
Altera o Decreto-Lei 2848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o comércio ilegal de medicamentos de alto custo subtraídos da rede pública de saúde
Determina a suspensão da carteira nacional de habilitação e das linhas telefônicas de titularidade do pichador, além da perda do direito de pegar empréstimo subsidiado ou consignado e dá outras providências.
Dispõe sobre a criminalização da divulgação de desafios perigosos na internet que incentivem crianças, adolescentes e jovens à prática de atos nocivos ou autolesivos.
Modifica o Código Penal Brasileiro e o Código de Defesa do Consumidor criando artigo específico sobre a prática de chamadas telefônicas indesejadas e o uso não autorizado de dados de contato, com penalidades agravadas.
Dispõe sobre o aumento de pena para os casos de exposição sexual de que saiba ou que deve saber estar contaminado, em eventos festivos, carnavalescos, ou assemelhado.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para excluir a ilicitude da violação de domicílio por parte do agente de saúde que, no cumprimento de dever funcional, entra em imóvel para promover ações de saneamento ou de controle sanitário.
Dispõe sobre proteção aos bens púbicos e particulares face às depredações de pichadores e cartazeiros, e dá outras providências
Dispõe sobre o regime máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade, progressão de regime, livramento condicional e medidas de monitoramento pós-pena para crimes hediondos e equiparados.