Altera Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003.
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Altera Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a “adultização” e a exploração de imagem de crianças e adolescentes com finalidade de lucro na internet.
Dispõe sobre a vedação de mensagens institucionais com conteúdo coercitivo, estigmatizante ou proselitista em unidades de saúde públicas ou privadas que prestem serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde, especialmente no âmbito do atendimento em saúde sexual e reprodutiva.
Dispõe sobre a aplicação de sanções administrativas e restrições a indivíduos, nacionais ou estrangeiros, responsáveis por crimes graves, incluindo tortura, tráfico de drogas, corrupção, violação de direitos humanos, entre outros, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Enfrentamento ao Capacitismo.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para modificar o § 3° do Art. 136, adicionando causa de aumento de pena para crimes de maus-tratos os quais possua como vítima pessoa portadora do Transtorno do Espectro Autista e/ou ocorram no ambiente escolar.
Inclui no rol dos crimes hediondos a lesão corporal de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra mulher, criança ou maior de sessenta anos de idade.
Define como crime hediondo a prática de maus tratos contra criança e adolescente com transtorno do espectro autista.
Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e a Lei n° 9.455, de 7 de abril de 1997, que define o crime de tortura, para aumentar as penas dos crimes de maus-tratos e tortura quando cometidos contra crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir a lesão corporal gravíssima e a lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra mulher, criança ou maior de sessenta anos, no rol dos crimes hediondos.
Altera o art. 136 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos.
Estabelece isenção, anistia e remissão de créditos tributários de responsabilidade de APAEs, Associações Pestalozzi e demais entidades beneficentes de assistência social que abriguem idosos e pessoas com deficiência.
Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para assegurar acompanhamento psicossocial a crianças e adolescentes, filhos enteados e coabitantes de vítimas de feminicídio tentado ou consumado.
Dispõe sobre a instituição do Programa Bolsa EJA para alunos com idade entre 40 (quarenta) a 60 (sessenta) anos e dá outras providências.
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências", para incluir as despesas com casa de repouso e com cuidadores de idosos entre aquelas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para facultar a dedução, da base de cálculo do IRPF, de despesas com próteses, órteses e tecnologias assistivas específicas para pessoas com deficiência.
Estabelece a dedução das despesas com aparelhos auditivos, implantes cocleares e suas baterias da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Altera a alínea "a" do inciso II do art. 8º da Lei n. 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "Altera a legislação do imposto de renda de pessoas físicas e dá outras providências", para incluir nas deduções da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física os pagamentos relativos a medicamentos adquiridos por idosos com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos para tratamento de doenças crônicas comprovadas por relatório médico.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com aparelhos de audição entre as deduções permitidas para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.