Cria o Programa Nacional de Segurança Escolar nas Escolas Municipais e nos CMEIs – Centros Municipais de Educação Infantil, em conjunto com as Guardas Municipais.
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Cria o Programa Nacional de Segurança Escolar nas Escolas Municipais e nos CMEIs – Centros Municipais de Educação Infantil, em conjunto com as Guardas Municipais.
Modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para reforçar a solidariedade dos entes estaduais e municipais na proteção ostensiva das instituições de ensino.
Dispõe sobre a implantação obrigatória de segurança armada nas escolas da rede pública e privada da educação básica de ensino e dá outras providências
Obriga que as instituições de ensino da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal tenham em seu quadro de funcionários profissional de segurança pública.
Dispõe sobre a prevenção de atentados em perímetro escolar e sobre a integração dos órgãos de segurança pública em prol da segurança escolar.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições de ensino federais, estaduais, municipais e distritais, garantirem a segurança da comunidade escolar através da contratação de profissional de segurança pública.
Torna obrigatória a utilização dos serviços de segurança em todas as escolas públicas e privadas de todo o território brasileiro.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, garantir a segurança das instituições de ensino e de toda comunidade escolar.
Dispõe sobre a redução das anuidades ou semestralidades da educação superior privada em caso de adoção parcial da modalidade educação a distância em substituição às atividades presenciais.
Altera a Lei n.º 9.870, de 23 de novembro de 1999, para dispor sobre a redução no valor das mensalidades escolares em caso de suspensão de aulas em virtude de declaração de estado de calamidade pública.
Capitula como abusiva a cobrança adicional de valores referentes à efetivação ou renovação de matrícula nas instituições de ensino privadas.
Altera a Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, para permitir às instituições privadas de ensino a exigência de documento que ateste a quitação de débitos para realização ou renovação de matrículas e dá outras providências.
Veda o reajuste de mensalidades escolares acima da inflação.
Dispõe sobre a instalação de comissão de negociação do valor total anual das anuidades ou das semestralidades escolares.
Altera os arts. 1º e 7º e acrescenta art. 1º-B na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, para dispor, respectivamente, sobre comissão ad hoc de encargos educacionais, sobre percentual mínimo para legitimar propositura de ações previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e sobre vinculação de reajustes de encargos educacionais e reajustes salariais do pessoal docente e dos demais trabalhadores da educação de instituições de ensino privadas
Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares, para vedar a cobrança de valor adicional a título de matrícula ou renovação de matrícula.
Insere os parágrafos 8º e 9º no art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, de forma a dispor sobre a vedação de cobrança a qualquer título, para a admissão de alunos pelos estabelecimentos de ensino.
Dispõe sobre a cobrança de taxa de matrícula nas instituições particulares de ensino superior.
Acrescenta § 8º ao art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, para estabelecer que será deduzido da anuidade ou semestralidade escolar de nível superior o valor referente a disciplina não cursada ou cursada com aproveitamento.