Estabelece nova tipificação para fraude de defensivos e insumos agrícolas e enquadra a conduta no rol dos crimes hediondos.
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Estabelece nova tipificação para fraude de defensivos e insumos agrícolas e enquadra a conduta no rol dos crimes hediondos.
Altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências) para majorar penas de crimes de falsificação de agrotóxicos e outras condutas correlatas. (PL Combate Falsificação Agrotóxicos).
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, que define organizações criminosas e dá outras providências.
Altera as Leis n.º 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União e n.º 13.869, de 5 de setembro de 2019 – Lei de Abuso de Autoridade, para, cumprindo o disposto na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, dos quais o Brasil é signatário, prever medidas que reforçam a prevenção e o combate à violência contra a mulher, inclusive em seu ambiente de trabalho.
Altera a Lei nº 9.613, de 3 março de 1998, para prever o crime de omissão, retardo ou fraude de dado de comunicação obrigatória, e dá outras providências.
Determina que os condenados que estejam em prisão domiciliar para prevenir a propagação do Corona Vírus que reincidam em atividades criminosas obtenham a nova progressão de regime após cumpridos 70 por cento da pena do novo crime em regime fechado.
Estabelece norma penal temporária a fim de reduzir os impactos da propagação da pandemia provocada pelo novo coronavírus -COVID-19 durante o estado de emergência de saúde internacional.
Veda as concessões de liberdade provisória ou de prisão domiciliar aos presos ou aos internados recolhidos aos estabelecimentos penais ou socioeducativos, motivadas pela pandemia do coronavírus (COVID-19) no Brasil.
Acrescenta o art. 132-A ao Decreto Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 2020, bem como revoga as alíneas “d” e “e” do inciso III, do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Susta o Decreto nº 9.246, de 21 de dezembro de 2017, do Presidente da República.
Altera os arts. 102 e 105 da Constituição, transformando os recursos extraordinário e especial em ações revisionais de competência originária do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.
Acrescenta parágrafos ao art. 149 do Código Penal.
Dá nova redação ao § 5º do art. 5º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
Altera a redação do art. 228 da Constituição Federal (imputabilidade penal do maior de dezesseis anos).
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para assegurar medidas de proteção pessoal a advogadas (os) que forem agredidos durante o exercício da profissão.
Altera o art. 97 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a imposição da medida de segurança para inimputável.
Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o gerontocidio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o gerontocidio no rol dos crimes hediondos.
Dispõe sobre o cadastro de pedófilos, alterando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Dispõe sobre a associação interfederativa para o enfrentamento ao crime organizado transnacional e a persecução penal para os crimes que especifica; estabelece medidas para a segurança jurídica das operações de segurança pública e de inteligência para o enfrentamento às organizações criminosas transnacionais e para a atuação de agentes públicos; tipifica crimes e dá outras providências.