Dispõe sobre o fornecimento de máscaras PFF2/P2 ou N95 pelo Sistema Único de Saúde durante período da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin).
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Dispõe sobre o fornecimento de máscaras PFF2/P2 ou N95 pelo Sistema Único de Saúde durante período da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin).
Prevê o fornecimento pelo SUS de máscaras de proteção individual do tipo PFF2.
Modifica a Lei nº 4.737, de 1965, para dispor sobre o horário de votação durante a pandemia da COVID-19.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigação de as entidades de atendimento à pessoa idosa disponibilizarem aos seus respectivos colaboradores e aos idosos atendidos os insumos necessários para a execução de medidas de prevenção da propagação da COVID-19.
Estabelece norma penal temporária a fim de reduzir os impactos da propagação da pandemia provocada pelo novo coronavírus -COVID-19 durante o estado de emergência de saúde internacional.
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às entidades que especifica, no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhes atuarem de forma coordenada no combate à pandemia do coronavírus.
Altera os procedimentos de votação a serem executados durante a vigência do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, para sua adaptação aos procedimentos necessários ao combate da propagação do contágio.
Dispõe sobre a política de apoio e prevenção da COVID 19 em abrigos e asilos para idosos
Dispõe sobre medidas de proteção e apoio a instituições de longa permanência para idosos durante a epidemia de Covid-19.
Veda as concessões de liberdade provisória ou de prisão domiciliar aos presos ou aos internados recolhidos aos estabelecimentos penais ou socioeducativos, motivadas pela pandemia do coronavírus (COVID-19) no Brasil.
Altera a da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre o registro biométrico de visitantes em maternidades.
"Dispõe sobre a obrigatoriedade inserção da informação do tipo sanguíneo e do fator Rh na emissão do documento de identificação de recém-nascidos a ser expedido por hospitais e maternidades públicas e particulares de todo o território nacional".
DETERMINA A INSTALAÇÃO COMINATÓRIA DE SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA NAS MATERNIDADES, CASAS DE PARTO E ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES CONGÊNERES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA.
Implanta o sistema biométrico de identificação de recém-nascidos nos hospitais e maternidades públicos e privados em todo o Brasil.
Dá nova redação ao art. 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências".
Obriga as unidades de saúde a instalarem sistemas de câmeras de segurança em unidades de terapia intensiva neonatal, berçários e maternidades.
Acrescenta inciso ao art. 10 e altera a redação do art. 229 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências".
Dispõe sobre a obrigatoriedade de se utilizar pulseira com sensor eletrônico sonoro, para identificação e segurança de recém-nascido, nos hospitais e nas maternidades públicas e privadas.
Institui procedimentos para identificação e segurança de recém-nascido nos hospitais e nas maternidades públicas.
Dispõe sobre a implementação de protocolo de segurança nas maternidades e dá outras providências.